Publicado às 22h39
A Light (LIGT3) informou em um fato relevante na noite desta quinta-feira, 11, que chegou a um acordo com credores, no âmbito da recuperação judicial.
Segundo a companhia, foi celebrado com determinados credores titulares de créditos perante a Light Energia instrumentos de repactuação dos respectivos créditos
Nos instrumentos de repactuação foram acordados os mecanismos para repactuação dos respectivos créditos na Light Energia, a extinção da coobrigação da Light em relação a tais créditos, bem como a revogação dos efeitos protetivos do stay period conferidos à Light Energia em relação aos instrumentos de dívida repactuados.
“Os acordos celebrados com os credores Light Energia constituem a conclusão de uma etapa relevante e significativa na busca, pela Light, do seu soerguimento e do equacionamento do seu endividamento financeiro sujeito ao processo de recuperação judicial da Light”, destacou a companhia em um fato relevante.
Em outro fato relevante, a Light divulgou que junto com a Light Serviços de Eletricidade (Light Sesa) assinou um term sheet que reflete um acordo preliminar com gestores representantes de fundos titulares de debêntures emitidas pela Light Sesa, objeto da 9ª, 15ª, 16ª, 17ª, 21ª, 22ª, 23ª, e 24ª emissões integrantes de um comitê ad hoc de debenturistas dessas emissões.
Segundo a companhia, tais emissões representam, em conjunto, créditos que somam o valor de R$ 4.961.571.715,51, sujeitos ao processo de recuperação judicial da Light.
A Light destacou ainda que sua administração e os assessores financeiros e jurídicos por ela contratados seguem empenhados nas tratativas e interações com seus demais credores.
Os acordos estão sujeitos à verificação das condições suspensivas estipuladas nos referidos instrumentos de repactuação, inclusive a sua homologação pelo Juízo da 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro.
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