Publicado às 22h24
Em um fato relevante enviado ao mercado na noite deste domingo, 28, a Casas Bahia (BHIA3) anunciou um pedido de Recuperação Extrajudicial (RE) “a fim de implementar de maneira segura, efetiva e transparente o bem sucedido reperfilamento de dívidas financeiras quirografárias da ordem de R$ 4,1 bilhões”.
Segundo a varejista, esse valor é decorrentes de suas 6ª, 7ª e 8ª emissões de debêntures a mercado e a 9ª emissão de debêntures e certas CCBs emitidas junto a Instituições Financeiras (credores signatários), nos termos e condições estabelecidos no Plano de RE (plano” ou PRE) aprovado pelos Credores Signatários.
O pedido de Recuperação Extrajudicial foi aprovado à unanimidade pelo conselho de administração e será submetido à ratificação da assembleia geral extraordinária da companhia, que será convocada.
Ainda de acordo com a Casas Bahia, o plano contempla o alongamento do cronograma de amortização dos Créditos Sujeitos, incluindo uma carência de 24 meses para pagamento de juros e de 30 meses para pagamento de principal, e prazo total de amortização de 78 meses (6,5 anos), com remuneração de CDI + 1,0% a 1,5%.
O PRE contempla, ainda, a possibilidade dos Credores Sujeitos Apoiadores (conforme definido no PRE) converterem parte dos Créditos Sujeitos em participação societária na companhia, durante uma janela de tempo compreendido entre 18 e 36 meses contados da aprovação do PRE, podendo a conversão ocorrer trimestralmente durante tal janela, a um valor por ação equivalente a 80% (oitenta por cento) do VWAP dos 90 dias anteriores à conversão, observados os demais termos e condições do PRE.
“A companhia esclarece que a RE é uma ferramenta legal inspirada no modelo “prepack” para implementação de reperfilamentos de dívida previamente acordados entre devedores e credores, de forma a vincular ao acordo credores dissidentes ou ausentes titulares de créditos abrangidos pelo plano. Neste caso, o Plano tem a aprovação de aproximadamente 55% dos Créditos Sujeitos, suficientes para atender o quórum mínimo necessário para a homologação do Plano na forma da legislação aplicável e vinculação aos seus termos de 100% dos Créditos Sujeitos”, explicou a varejista.
De acordo com a companhia, a Recuperação Extrajudicial tem escopo limitado e não impactará as demais dívidas, inclusive operacionais com fornecedores e parceiros, as quais continuarão sendo honradas regular e tempestivamente nos seus respectivos vencimentos, sem qualquer interrupção ou descontinuidade.
A Casas Bahia destacou ainda que a Recuperação Extrajudicial também não impactará adversamente quaisquer outras obrigações perante seus demais stakeholders, incluindo seus clientes e colaboradores, que continuarão contando com todas as facilidades e ferramentas existentes nas 1.078 lojas físicas e no ecommerce.
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