Gafisa informa que Justiça determina bloqueio das ações detidas pela Esh

25 de março de 2024 Por Redação

Publicado às 21h31

 

O juízo da 2ª Vara Empresarial da Capital do Rio de Janeiro deferiu a tutela de urgência em caráter antecedente pleiteada pela Gafisa (GFSA3) e pela sua subsidiária Gafisa Rio Serviços Imobiliários para que a ESH Capital Investimentos e seu gestor Vladimir Joelsas Timerman se abstenham da “prática do ilícito do greenmail, consistente na proibição do exercício dos atos de ataques e contestações públicas ou privadas, perpetuadas de forma maliciosa às decisões e deliberações tomadas pelos administradores dos autores, com o objetivo de pressionar a Gafisa e a Gafisa Rio, como por exemplo, postagens em redes sociais, participação em eventos presenciais ou virtuais, e divulgação de conteúdo gravado”. 

A informação foi divulgada pela Gafisa na noite desta segunda-feira, 25.

A decisão também determinou o bloqueio imediato e a indisponibilidade das ações da Gafisa de titularidade dos fundos de investimentos geridos pela ESH (ESH THETA 18 FIC FIM, ESH THETA MASTER FIM e Águia Dourada; e das cotas de tais fundos de investimento.