Vale (VALE3): aprovada revisão de política de sucessão do presidente
Publicado às 21h59
A mineradora Vale (VALE3) informou na noite desta terça, 5, que seu conselho de administração aprovou no dia 1º de dezembro uma revisão na política de sucessão de seu presidente.
A companhia destacou que o processo de sucessão deve ser iniciado entre quatro e seis meses antes do vencimento do prazo de gestão (mandato) do presidente. O atual CEO da Vale é Eduardo Bartolomeo.
Veja abaixo os detalhes da política revisada:
Princípios Norteadores:
O Conselho de Administração (“CA”) é responsável pela decisão sobre continuidade e renovação do mandato do Presidente ou início de processo sucessório, atribuindo ao Comitê de Pessoas e Remuneração (“CPR”) a responsabilidade por conduzir o processo de avaliação e/ou sucessão do Presidente e emitir recomendação para deliberação pelo CA. As decisões relacionadas ao processo sucessório devem considerar as qualificações estabelecidas em política interna da Companhia e a definição dos atributos e perfil necessário para a posição frente à estratégia e desafios da Companhia.
O CA contará com o suporte da Vice-Presidência Executiva de Pessoas da Vale na definição dos atributos, perfil, seleção e avaliação dos candidatos internos e externos.
O Processo de Sucessão deve ser iniciado entre 6 e 4 meses antes do vencimento do prazo de gestão (mandato) do Presidente.
a) Caso a deliberação do CA seja pela manutenção do Presidente em exercício, a consequente renovação do seu prazo de gestão e de contrato será realizada em comum acordo com o mesmo;
b) Havendo deliberação do CA pelo início do processo sucessório, deve-se realizar a contratação de empresa de padrão internacional, reconhecida por sua expertise na seleção de executivos globais, contando com o apoio da Vice-Presidência Executiva de Pessoas, para dar início ao processo;
c) O CA deverá considerar os candidatos internos mapeados no processo sucessório da Companhia para o processo de seleção e avaliação.
d) O Presidente da Vale será selecionado entre os nomes propostos em lista tríplice elaborada pela empresa de padrão internacional de seleção de executivos contratada.
Com o objetivo de consubstanciar o processo de sucessão previsto nesta Política, os candidatos passarão por uma verificação de antecedentes (verificação de informações públicas) que será conduzida pela Integridade Corporativa.
Comunicação ao mercado deve ocorrer quando da aprovação do nome do sucessor, bem como o aceite formal da proposta pelo mesmo.