CVM suspende oferta do Fundo de Investimento Imobiliário Suno Energias Limpas
Publicado às 11h05
Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) suspendeu a oferta pública de distribuição de cotas da 2ª Emissão do Fundo de Investimento Imobiliário Suno Energias Limpas, tendo a XP Investimentos CCTVM como administradora e a Guide Investimentos Corretora de Valores como instituição intermediária líder.
Segundo a área técnica da Autarquia, foi identificada que a Taxa de Ingresso, conforme disposta no Prospecto Preliminar:
(i) contraria manifestação pretérita do Colegiado a respeito.
(ii) mostra-se inconsistente com disposições do regulamento do Fundo.
(iii) contraria entendimento da área técnica a respeito da sua forma de contabilização e eventual utilização para fins de distribuição de resultados aos cotistas.
A SRE determinou, então, a imediata suspensão da oferta pelo prazo de até 30 dias, contados de 20/12/2023 e encerrados em 19/1/2024, período em que, nos termos do § 2º, do art. 16, da Resolução CVM 160, deverão ser definitivamente sanados os vícios que levaram à suspensão. Caso as irregularidades não sejam corrigidas neste prazo, a SRE poderá cancelar a oferta em definitivo.
A Superintendência também determinou que a ofertante publique imediatamente um comunicado ao mercado, informando a decisão da suspensão. Além disso, entre as providências a serem adotadas com vistas à revogação da suspensão da oferta, o ofertante deve garantir que sejam distribuídos aos investidores que acessaram o Prospecto irregular a versão do mesmo com as correções devidas, identificando tal documento como “errata”, comprovando junto a esta SRE a adoção de tal providência.