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Magazine Luiza (MGLU3) reverte prejuízo e tem lucro de R$ 331,2 milhões no 3T23

 

Publicado às 21h14

Atualizado às 10h56 de 14/11

 

O Magazine Luiza (MGLU3) reportou lucro líquido de R$ 331,2 milhões no 3T23, revertendo  prejuízo de R$ 190,9 milhões 3T22.

O lucro líquido foi impactado pela reversão de créditos tributários, em sua maior parte referentes ao julgamento do Supremo Tribunal Federal quanto à não incidência de PIS/COFINS sobre bonificações recebidas de fornecedores.

Sem os créditos tributários, a varejista teve prejuízo ajustado de R$ 143,4 milhões.

O Ebitda ajustado do Magazine Luiza foi de R$ 487,5 milhões, queda de 0,7% na comparação anual.

A receita líquida somou R$ 8,578 bilhões, queda de 2,6% em relação ao mesmo período de 2022.

Correção de lançamentos contábeis

A varejista identificou incorreções em lançamentos contábeis de bonificações a fornecedores. Por isso, o Magalu realizou a correção dos lançamentos contábeis correspondentes, refletidos nas demonstrações financeiras do terceiro trimestre (3T23). A empresa informou que, com a correção, houve a redução acumulada no patrimônio líquido de R$ 829,5 milhões sobre o valor do fim de junho deste ano, líquido de impostos e sem impacto no fluxo de caixa. Esse número foi parcialmente compensado pelo reconhecimento de R$ 688,7 milhões em créditos tributários.

Veja mais detalhes do resultado do 3T23 na tabela abaixo:

Leia abaixo a íntegra do fato relevante onde a companhia explica a correção de lançamentos contábeis:

  1. O MAGAZINE LUIZA S.A.(“Magazine Luiza” ou “Companhia”), nos termos da Lei nº 6.404/76 e da Resolução CVM nº 44/22 e em complemento ao fato relevante divulgado em 9 de março de 2023, comunica que a apuração, conduzida sob supervisão do Comitê de Auditoria, Riscos e Compliance da Companhia (“CARC”), por TozziniFreire Advogados e PricewaterhouseCoopers, concluiu pela improcedência da denúncia anônima apresentada.
  2. Ao final dos trabalhos, foram identificadas incorreções em lançamentos contábeis relacionadas ao período de competência do reconhecimento contábil de bonificações em determinadas transações comerciais, e decorrente do fato de certas notas de débito – documento utilizado para o reconhecimento contábil das receitas de bonificações – terem sido emitidas pela Companhia e assinadas por fornecedores sem observar com precisão as obrigações de desempenho (as quais variam de acordo com as especificidades de cada negociação) em momento específico no tempo, conforme dispõe o CPC 47 – Receita de Contrato com Cliente.
  3. Diante dos fatos apurados, o Conselho de Administração determinou, nos termos do CPC 23 – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro, a correção dos lançamentos contábeis correspondentes, os quais foram refletidos no Formulário de Informações Trimestrais relativo ao terceiro trimestre deste ano (“ITR do 3º Trimestre”), divulgado nesta data, que reflete, conforme Nota Explicativa n. 2.2, ajuste acumulado no patrimônio líquido da Companhia no valor de R$ 829,5 milhões em 30/06/2023, líquido de impostos e sem impacto no seu fluxo de caixa.
  4. A Companhia informa ainda que, com base em recente decisão do STJ e na opinião de seus assessores legais, conforme Nota Explicativa n. 10, reconheceu neste trimestre o montante de R$ 688,7 milhões (que liquido de impostos representou R$ 507,4 milhões) em créditos fiscais extemporâneos de PIS/COFINS sobre bonificações recebidos de seus fornecedores.
  5. Considerando os ajustes, a redução no patrimônio líquido da Companhia foi de R$ 322,1 milhões.
  6. O Conselho de Administração também determinou que sejam implantadas imediatamente medidas visando ao aprimoramento dos mecanismos de controles internos da Companhia, tais como (i) revisão das matrizes de riscos e controles internos do processo de negociação comercial; (ii) melhoria dos mecanismos de governança que garantam a efetiva segregação das funções relacionadas à execução das etapas do processo de negociação e apropriação das bonificações; (iii) aprimoramento de sistema automatizado de gestão de verbas de fornecedores; e (iv) revisão e aprimoramento do plano e rotina de auditoria interna sobre os processos de negociação comercial.

 

 

 

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Redação

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