Publicado às 21h22
A Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF), órgão integrante do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), conheceu e deu provimento, por maioria de votos, ao recurso interposto pela Fazenda Nacional, limitando a dedutibilidade de contribuições regulares, em Plano de Previdência Privada, para fins de IRPJ e CSLL.
A Petrobras explicou que, com essa decisão, os débitos fiscais correspondentes, que totalizam cerca de R$ 762 milhões, tornam-se definitivos no âmbito administrativo, ressalvada a hipótese de oposição de embargos de declaração.
A Petrobras disse que avaliará a adoção das medidas cabíveis com vistas à defesa de seus interesses, inclusive no âmbito judicial.
“A expectativa de perda dessa contingência é considerada possível, sendo objeto de nota explicativa nas demonstrações financeiras, e a decisão do CARF não implica provisionamento”, destacou a estatal.
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