Publicado às 21h41
A Justiça declarou improcedente o pedido formulado pela Geração Futuro L. Par Fundo de Investimento em Ações de anular assembleias gerais ordinárias e extraordinárias da siderúrgica CSN (CSNA3) realizadas no último dia 28 de abril.
A informação consta em um comunicado da CSN enviado ao mercado após o pregão desta terça-feira, 3.
Segundo o comunicado, a improcedência do pedido foi decretada sob o fundamento, entre outros, de que “não há qualquer vício [na Assembleia]”.
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