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Casas Bahia (BHIA3) aprova a não declaração de vencimento antecipado da 8ª emissão de debêntures e dos CRI

 

Publicado às 11h17

 

A Casas Bahia (BHIA3) informou nesta terça-feira que, em assembleia especial de titulares de Certificados de Recebíveis Imobiliários das 1ª, 2ª e 3ª séries da 20ª emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários da Opea Securitizadora, foi deliberada e aprovada a não declaração de vencimento antecipado da 8ª Emissão de Debêntures e dos CRI.

Essa assembleia era considerada por analistas muito importante para o futuro financeiro a curto prazo da companhia.

Leia abaixo a íntegra do fato relevante da companhia enviado ao mercado na manhã desta terça-feira:

O GRUPO CASAS BAHIA S.A., nova denominação da Via S.A. (“Companhia”), vem a público comunicar aos acionistas e ao mercado em geral, em complemento ao Fato Relevante divulgado em 13 de setembro de 2023, que foi realizada nesta data assembleia especial de titulares de Certificados de Recebíveis Imobiliários das 1ª, 2ª e 3ª séries da 20ª emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários da Opea Securitizadora S.A. (“Securitizadora” e “CRI”) – que são lastreados na 8ª emissão de debêntures da Companhia, sendo esta emissão objeto de colocação privada para a Securitizadora (“8ª Emissão de Debêntures”) – na qual foi deliberada e aprovada a não declaração de vencimento antecipado da 8ª Emissão de Debêntures e dos CRI. Em contrapartida à não declaração do vencimento das obrigações da Companhia referentes aos CRI, (i) a Remuneração (conforme definido no termo de securitização dos CRI) de cada uma das séries dos CRI será acrescida do Spread Complementar de 0,55% a partir da Data de Pagamento imediatamente subsequente a aprovação do pleito na assembleia; e (ii) a Companhia pagará um prêmio flat equivalente a 0,25%, multiplicado pelo prazo médio ponderado remanescente (duration), calculado sobre o saldo do Valor Nominal Unitário dos CRI, acrescido da Remuneração, calculada pro rata temporis a última Data de Pagamento da Remuneração imediatamente anterior a aprovação do pleito, até o dia útil imediatamente anterior à data do pagamento do respectivo prêmio, que deverá ser pago pela Companhia até o 5º (quinto) Dia Útil após a data de aprovação do pleito na assembleia (“Prêmio” e “Data de Pagamento do Prêmio”). O pagamento do Prêmio será efetuado no ambiente da B3, sendo certo que somente farão jus ao Prêmio os Titulares dos CRI que forem titulares dos CRI no fechamento do dia útil imediatamente anterior à Data de Pagamento do Prêmio. Os termos iniciados em letra maiúscula que não estejam aqui definidos terão os significados que lhes são atribuídos no Termo de Securitização dos CRI, celebrado em 29 de junho de 2022, conforme aditado (“Termo de Securitização”). São Paulo, 03 de outubro de 2023 GRUPO CASAS BAHIA S.A. Sérgio Augusto França Leme Vice-Presidente Administrativo e Diretor de Relações com Investidores

 

 

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Redação

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