Publicado às 8h58
A Braskem (BRKM5) divulgou nesta quarta-feira, 11, que tomou conhecimento por meio da mídia, da decisão, em primeira instância, julgando procedentes os pedidos realizados pelo Estado de Alagoas no âmbito da ação indenizatória ajuizada contra a companhia, determinando que o valor deverá ser apurado por perícia em fase de liquidação da sentença.
A companhia informou que não foi intimada nos autos da referida ação, “mas avaliará e tomará as medidas pertinentes nos prazos legais aplicáveis”.
Na terça-feira a 16ª Vara Cível da Capital/Fazenda Estadual de Alagoas condenou a petroquímica a indenizar o Estado de Alagoas pelos prejuízos financeiros causados pelo afundamento do solo em bairros da capital Maceió. Cabe recurso da decisão.
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