Publicado às 15h20
A Blau Farmacêutica (BLAU3) fez à B3 um novo pedido de tratamento excepcional no que se refere ao cumprimento do percentual mínimo de ações em circulação (free float) estabelecido no artigo 10 do Regulamento do Novo Mercado.
A B3 concedeu, em caráter extraordinário, autorização para que a companhia mantenha, em livre circulação, no mínimo, ações representativas de 16,52% de seu capital social, correspondente ao percentual atualmente em circulação, até sua recomposição, que deverá ocorrer até 31 de dezembro de 2024, observado que, caso o free float alcance patamar superior a 16,52%, em qualquer momento durante o prazo concedido pela B3, não será permitida a sua redução até que seja atingido o percentual mínimo de 20%.
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