Publicado às 19h34
O Tribunal Administrativo do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou nesta quarta-feira, 16, os contratos de consórcio celebrados entre a Cia Ultragaz e a Supergasbrás Energia, para o compartilhamento de parte de suas operações e infraestrutura de bases de armazenagem e envase de GLP.
O aval à operação foi condicionado à celebração e cumprimento de um Acordo em Controle de Concentrações (ACC), que prevê medidas para preservar a concorrência no mercado.
A Ultragaz e a Bahiana são subsidiárias integrais da Ultrapar (UGPA3), que atua no mercado de GLP através da Ultragaz nas regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul, enquanto a Bahiana está presente nas regiões Norte e Nordeste. Já a Supergasbras e a Minasgás são empresas do Grupo SHV. Ambas atuam em conjunto em todo o território nacional, com exceção dos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Roraima e Rondônia.
“O consórcio proporcionará a clientes e revendedores maior segurança de abastecimento e níveis de serviço nas regiões atendidas”, explicou a Ultrapar em um comunicado ao mercado, destacando que não haverá nenhuma mudança na operação comercial das companhias.
“Sob a ótica financeira, os benefícios se darão a partir da racionalização de investimentos futuros para a construção de novas bases, uma vez que a Ultragaz ampliará sua presença de 19 para 24 bases de engarrafamento. Além disso, são estimadas sinergias operacionais advindas da otimização de rotas logísticas e da redução de custos com operações, envase e armazenagem por terceiros”, ressaltou a Ultrapar.
Ainda de acordo com a companhia, os custos relacionados à implementação do consórcio já estão contemplados no plano de investimentos da Ultragaz de 2023.
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