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Petrobras diz que Tribunal de Roterdã rejeitou pleitos em ação coletiva na Holanda

 

Publicado às 12h58

 

A Petrobras (PETR3, PETR4) informou nesta quarta-feira, 26, que o Tribunal Distrital de Roterdã emitiu hoje uma decisão intermediária de mérito na ação coletiva movida pela St. Petrobras Compensation Foundation (Fundação) em face da Petrobras e outros corréus na Holanda. 

Na ação coletiva, a Fundação alega que representa os interesses coletivos de investidores não incluídos no Acordo celebrado nos Estados Unidos e requer uma declaração de que os réus agiram ilegalmente contra esses investidores, não só pela condução de atividades supostamente fraudulentas entre 2004 e 2014, mas também pela divulgação de informações que seriam manifestamente imprecisas e/ou enganosas, o que pretensamente teria causado prejuízos aos referidos investidores. 

Na decisão, o Tribunal determinou a produção de prova técnica adicional acerca de questões relacionadas às leis brasileira, argentina e luxemburguesa, afirmou a petroleira. 

Além disso, segundo a estatal, o Tribunal adiantou seu entendimento acerca das seguintes questões que serão reiteradas na sentença de mérito, quando obtidos os pareceres dos experts mencionados na decisão acima, quais sejam: 

  1. O Tribunal rejeitou os pedidos formulados pela Fundação contra a Petrobras International Braspetro, Prime Oil & Gas e os ex-presidentes Maria das Graças Silva Foster e José Sérgio Gabrielli de Azevedo;
  2. Reconheceu a prescrição apenas dos pedidos formulados segundo a lei espanhola;
  3. Afastou os pleitos formulados segundo a lei alemã;
  4. O Tribunal declarou que Petrobras e a Petrobras Global Finance atuaram ilegalmente em relação aos seus investidores, embora não se considere suficientemente informada sobre aspectos relevantes das leis brasileira, argentina e de luxemburgo para decidir definitivamente sobre o mérito da ação.

A prova técnica adicional consistirá em parecer a ser emitido por uma instituição apontada pelo Tribunal em data ainda não definida, em relação ao qual as partes poderão se manifestar antes da publicação da sentença de mérito, que é recorrível, destacou a Petrobras. 

Ainda de acordo com a petroleira, o Tribunal confirmou que a Fundação não pode pedir indenização no âmbito da ação coletiva, o que dependerá do ajuizamento de ações posteriores pelos investidores ou pela própria Fundação com esse objetivo, oportunidade em que a Petrobras poderá apresentar todas as defesas já apresentadas na ação coletiva e outras que julgar cabíveis, inclusive em relação à ocorrência e quantificação de eventuais danos, ainda não provados. 

“A Petrobras continua a negar todos os argumentos da Fundação e reitera que as autoridades brasileiras, inclusive o Supremo Tribunal Federal, reconhecem que a Petrobras foi uma vítima dos atos revelados pela Operação Lava Jato”, salientou a companhia, destacado que, como resultado, já recuperou cerca de R$ 7,2 bilhões e continuará a buscar todas as medidas cabíveis contra as empresas e pessoas físicas que lhe tenham causado danos.

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Redação

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