Publicado às 15h16
A B3 (B3SA3) teve um parecer parcialmente favorável no âmbito do caso em que é questionada a amortização do ágio, para fins fiscais, gerado na incorporação de ações da Bovespa Holding no exercício de 2017.
A informação foi divulgada na sexta-feira, 7, após o fechamento do mercado.
A Delegacia da Receita Federal julgou parcialmente procedente a impugnação apresentada pela B3, tendo determinado a exoneração parcial de R$ 167 milhões (correspondente às multas lançadas), mantendo o valor, atualizado em junho de 2023, de R$ 79 milhões, afirmou a dona da Bolsa brasileira.
Ainda segundo a B3, a decisão afastou o questionamento de prejuízos fiscais no montante de R$ 782 milhões de um total de 1,565 bilhão questionado originalmente no auto de infração.
“É importante ressaltar que esta exoneração parcial não é definitiva, uma vez que será submetida a Recurso de Ofício ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf)”, explicou a B3.
A companhia apresentará recurso ao Carf no prazo regulamentar em relação à parcela mantida do auto de infração.
A B3 reafirmou seu entendimento de que o “ágio foi constituído regularmente, em estrita conformidade com a legislação fiscal”.
Leia abaixo a íntegra do comunicado ao mercado:
A B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3” ou “Companhia”), faz referência ao Comunicado ao Mercado de 27 de outubro de 2021, que trata do recebimento do auto de infração da Receita Federal do Brasil questionando a amortização para fins fiscais, no exercício de 2017, do ágio gerado quando da incorporação de ações da Bovespa Holding S.A. (“Ágio”), para informar que foi notificada hoje da decisão da Delegacia da Receita Federal de Julgamento que julgou parcialmente procedente a impugnação apresentada pela B3, tendo determinado a exoneração parcial de R$ 167 milhões (correspondente às multas lançadas), mantendo o valor, atualizado em junho de 2023, de R$ 79 milhões. Adicionalmente, a decisão afastou o questionamento de prejuízos fiscais no montante de R$ 782 milhões de um total de 1,565 bilhão questionado orginalmente no auto de infração. É importante ressaltar que esta exoneração parcial não é definitiva, uma vez que será submetida a Recurso de Ofício ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“CARF”). A B3 apresentará recurso ao CARF no prazo regulamentar em relação à parcela mantida do auto de infração e reafirma seu entendimento de que o Ágio foi constituído regularmente, em estrita conformidade com a legislação fiscal.
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