Publicado às 21h32
A CVC (CVCB3) informou na noite desta sexta-feira, 2, que seu conselho de administração elegeu Fabio Godinho como o novo CEO da companhia.
Ele assume a partir de 3 de junho com mandato até a data da assembleia geral ordinária que deliberar sobre as demonstrações financeiras referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2023.
Godinho atuou na CVC Viagens como diretor de Novos Negócios em 2008, participando ativamente do deal com o Carlyle Group e mais tarde como vice-presidente de produtos e marketing da operadora, com participação ativa na preparação para o IPO da empresa em dezembro de 2013. Também passou pela companhia aérea Webjet como CEO, onde liderou o processo de transformação do modelo de negócios da aérea para low cost até a venda para a Gol em julho de 2011.
Atuou ainda como CEO da master franquia da Tim Hortons, maior rede canadense de cafeterias, responsável pela ampliação da rede nos Estados Unidos.
Entre janeiro de 2018 e março de 2022 atuou como CEO da GJP Hotels & Resorts, maior rede de hospitalidade e lazer do Brasil, hoje Grupo Wish, responsável pela reorganização geral da companhia até a venda para um fundo de investimentos na maior transação já registrada no setor no Brasil, finalizada em setembro de 2021.
Em maio de 2022, lançou a proptech MyDoor, como CEO, estreando no mercado imobiliário.
A CVC também informou na noite desta sexta-feira, 2, que celebrou um acordo de investimento com o GJP Fundo de Investimento em Ações, fundo de investimento do fundador e antigo controlador da companhia Guilherme Paulus, com a interveniência e anuência de determinados fundos de investimento geridos pelo Opportunity e que são atuais acionistas da Companhia.
Segundo a companhia, o investidor se comprometeu, observado o atendimento de determinadas condições, a realizar um investimento no valor total de R$ 75 milhões, mediante a subscrição e integralização de ações de emissão da CVC no âmbito de uma eventual e futura oferta pública de distribuição primária de ações.
Nos termos do acordo, a obrigação de investimento do investidor, dentre outras condições está sujeita ao atendimento das seguintes condições: as alocações de ações no contexto da potencial oferta serão definidas pelos seus coordenadores em conjunto com a companhia (sem participação do investidor), sendo que a alocação do investidor deverá corresponder ao valor do investimento pelo preço de até R$ 3 por ação; a oferta deverá ser efetivada em até 60 dias contados a partir desta sexta-feira, 2, e o valor bruto da oferta deve corresponder a, no mínimo, R$ 200 milhões e um valor potencial de captação adicional na hipótese de exercício da totalidade dos bônus de subscrição ofertados, de, no mínimo, R$100 milhões.
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