FGC inicia pagamento da garantia aos credores da Portocred, liquidada extrajudicialmente pelo BC

13 de março de 2023 Por Redação

 

Publicado às 11h42

 

O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) inicia, nesta segunda-feira, 13, o pagamento aos credores da Portocred que possuíam créditos elegíveis à garantia ordinária. Depositantes e investidores da instituição financeira Portocred, cuja liquidação extrajudicial foi decretada no dia 15 de fevereiro pelo Banco Central, já podem realizar, pelo aplicativo do FGC, as próximas etapas do processo para o recebimento dos valores. O FGC ainda aguarda o recebimento das informações consolidadas dos credores da BRK, a cargo do liquidante da instituição, para iniciar os pagamentos. Os depositantes e investidores da BRK devem acompanhar o processo pelas redes sociais e pelo site do FGC, em que serão disponibilizadas todas as informações e atualizações sobre o início do pagamento.

O processo compreende a identificação dos credores, com o envio de uma cópia do RG ou CNH (atualmente o serviço de identificação biométrica somente aceita estes documentos) e informação dos dados bancários, para preparação do documento a ser assinado. O pagamento das garantias relacionadas à Portocred será realizado em até 48 horas após o credor assinar o termo no app. O depósito será feito na conta informada e de titularidade do credor, por meio de uma TED (Transferência Eletrônica Disponível). A segurança do processo é garantida pela exigência de assinatura digital e, também, pelo uso da biometria.

A Portocred tem base estimada de 12 mil credores com depósitos elegíveis ao pagamento da garantia, que somam aproximadamente R$ 521 milhões. 68,5% dos depositantes e investidores da instituição que possuíam créditos elegíveis já se cadastraram no aplicativo do FGC.

O FGC orienta investidores e depositantes que ainda não se cadastraram a checar o aplicativo de mensagens do smartphone para receber via SMS o código para a finalização do cadastro. Algumas configurações disponíveis nos celulares podem bloquear a exibição dessa notificação ou classificá-la como spam, induzindo a pessoa a acreditar que não recebeu o código. Também é importante verificar a caixa de spam para o recebimento do código por e-mail.

Os procedimentos para pagamentos às Pessoas Jurídicas também já estão disponíveis no Portal do FGC. Foi disponibilizado um formulário para o cadastro das Pessoas Jurídicas, para que o FGC possa solicitar os documentos relacionados aos representantes legais e seguir com o processo.

O FGC oferece garantia ordinária de até R$ 250 mil para investimentos em produtos como conta corrente, poupança, CDB, RDB, LCI e LCA, para cada CPF ou CNPJ, por instituição financeira associada ou conglomerado financeiro. Há um teto de R$ 1 milhão, a cada período de quatro anos, para garantias pagas para cada CPF ou CNPJ.

O FGC alerta para possíveis tentativas de golpe envolvendo o pagamento de garantia. Os canais oficiais de atendimento envolvem o app do FGC, telefone, e-mail e redes sociais. Nenhum contato é feito por meio do WhatsApp, e ninguém está autorizado a oferecer este tipo de serviço ou operação em nome do FGC.

Perguntas e respostas sobre o pagamento da garantia

1) Por que o FGC não tem acesso aos dados e precisa esperar a base enviada pelo liquidante?

Considerando as normas de sigilo bancário, o FGC não tem acesso aos dados dos clientes das instituições financeiras associadas, recebendo as informações sobre os valores a serem pagos somente em casos de intervenção ou liquidação decretada pelo Banco Central.

2) Quanto tempo demora para receber a garantia?

O liquidante nomeado pelo Banco Central é responsável por consolidar as informações dos clientes da instituição financeira detentores de instrumentos financeiros elegíveis à garantia.

Essa consolidação compreende a unificação dos dados que a própria instituição possui em seus sistemas com as informações a serem repassadas pelas corretoras e distribuidoras, como dados dos clientes e informações de bloqueios judiciais, e, também, as informações que estão nas registradoras, como a B3.

Assim, não há um prazo definido na regulamentação para que o FGC efetue o pagamento, que é realizado quando a base de dados da instituição é recebida. Nas últimas liquidações o tempo médio foi de, aproximadamente, um mês, conforme é possível consultar no site.

3) Por que o pagamento da garantia da Portocred já começou e o da BRK ainda não?

As instituições liquidadas em 15 de fevereiro têm tamanhos e portfólios diferentes, assim cada uma possui uma complexidade diferente para a consolidação da base de dados. O liquidante da Portocred já disponibilizou as informações e o FGC está aguardando os dados do liquidante da BRK.

4) Existe a hipótese de os credores não receberem a garantia da Portocred ao mesmo tempo?

Sim. A disponibilização da solicitação do pagamento ocorre ao mesmo tempo a todos os credores. Contudo, a finalização do processo, com o pagamento da garantia dos investimentos realizados, demanda a assinatura do termo de sub-rogação pelas partes envolvidas (credor, FGC e liquidante). Quando um investimento foi realizado por meio corretoras ou distribuidoras, este documento deve ser assinado também por este interveniente. Assim, credores que fizeram a solicitação no mesmo momento podem receber em dias diferentes a depender da data de assinatura do termo por todos os envolvidos.

5) O valor da garantia é corrigido? Tem desconto de impostos?

O valor garantido é de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ e por instituição financeira ou conglomerado financeiro, considerando o valor principal e os juros até a data da decretação de intervenção ou liquidação da instituição financeira associada. Sobre este valor são calculados os impostos a serem retidos no pagamento, conforme legislação em vigor.

Confira no site mais informações sobre a garantia.

6) O FGC cobra alguma coisa para pagar a garantia?

Não, o FGC não é uma instituição financeira, assim, não realiza cobranças e nem oferece empréstimos a pessoas físicas ou jurídicas.

O FGC é uma entidade privada, sem fins lucrativos, que atua para garantir que depositantes e investidores sejam ressarcidos, dentro de um limite estabelecido por regulação, caso instituições financeiras do Sistema Financeiro Nacional associadas passem por processos de intervenção, liquidação extrajudicial ou reconhecimento pelo Banco Central do Brasil, do seu estado de insolvência.

Na ocasião do pagamento da garantia, nenhum valor é cobrado pelo FGC para que o cliente receba o valor a que tem direito.

7) Como serei acionado?

Por meio do e-mail informado para o cadastro básico. O FGC também utiliza o site, as redes sociais e o app para informar sobre o processo de pagamento da garantia.

8) Após assinar o termo, qual o prazo para pagamento?

O pagamento é realizado em até 48 horas após a assinatura do termo no app, na conta informada e de titularidade do credor.

9) O pagamento pode ser feito com PIX?

Não, o FGC realiza uma TED (Transferência Eletrônica Disponível) na conta corrente ou conta de pagamento informada e de titularidade do credor. Outros meios de pagamento estão sendo estudados, mas ainda não estão disponíveis.

10) Posso receber pela conta da corretora?

Não, o FGC realiza uma TED (Transferência Eletrônica Disponível) na conta corrente ou poupança informada e de titularidade do credor. Outros meios de pagamento estão sendo estudados, mas ainda não estão disponíveis.

11) Por que o FGC não começou a pagar na mesma data?

Para a execução da atividade de pagamento de garantia, é necessário que o liquidante, administrador nomeado pelo Banco Central do Brasil (BCB) para a gestão da instituição financeira liquidada e que possui responsabilidade legal para a gestão do ativo e pagamento dos passivos, reúna as informações de todos os credores e informe ao FGC a lista de pessoas que eram detentoras de instrumentos financeiros elegíveis a garantia.

12) Preciso assinar um documento?

Sim, para o pagamento da garantia é assinado um documento chamado “Termo de Sub-rogação”, que é o instrumento que permite, nos termos da regulamentação, que o FGC possa tentar recuperar junto à massa liquidanda os valores desembolsados para o pagamento de garantia.

13) É possível obter uma cópia do termo assinado por e-mail?

Depois de completado o processo do pagamento da garantia, o sistema envia uma cópia do documento assinado para o e-mail cadastrado.

14) Por que preciso tirar uma selfie?

Na solicitação de garantia é importante comprovar a identidade do solicitante, que é realizada por meio da fotografia e análise dos documentos digitalizados durante a solicitação.

15) Por que só posso mandar CNH ou RG e não outros documentos?

Na solicitação de garantia é importante comprovar a identidade do solicitante, que é realizada por meio da fotografia e análise dos documentos digitalizados durante a solicitação. Durante o processo, o aplicativo do FGC utiliza um serviço para validação dos documentos digitalizados. Atualmente, é possível fazer a validação da identidade apenas utilizando a CNH ou o RG. A validação por meio de outros documentos está sendo estudada, mas ainda não está disponível.

16) Como posso solicitar a garantia?

É necessário baixar o app do FGC, disponível para IOS e Android, e realizar o cadastro básico (usuário e senha). Após receber as informações da instituição liquidada, as próximas etapas para a solicitação de garantia são disponibilizadas no aplicativo, incluindo a validação da identidade do solicitante, a inclusão da informação da conta em que será paga a garantia e a assinatura do documento relacionado ao pedido de pagamento.

17) Posso solicitar a garantia sem ser pelo app do FGC?

Sim, contudo depois de o liquidante compartilhar os dados com o FGC, será necessário enviar documentos (a serem informados), ir a um cartório para reconhecer a assinatura no documento de solicitação e, posteriormente, à agência bancária a ser definida conforme o caso. Nesse sentido, esse processo leva mais tempo em relação ao pagamento da garantia pelo aplicativo.

18) Como posso solicitar a garantia de um credor falecido?

Será possível seguir com o processo quando o FGC receber as informações da instituição liquidada com o envio de documentos adicionais (identificação do inventariante). Neste caso, a solicitação não é feita pelo aplicativo do FGC.

19) Como posso solicitar a garantia de um credor menor de idade?

Será possível seguir com o processo quando o FGC receber as informações da instituição liquidada com o envio de documentos adicionais (identificação do responsável legal). Neste caso, a solicitação não é feita pelo aplicativo do FGC.

20) Se eu tiver investimentos direto com a instituição liquidada e, também, por meio de corretora, como posso solicitar a garantia?

Por meio do aplicativo é realizada uma única solicitação, na qual o usuário pode escolher as modalidades que utilizou para fazer o seu depósito ou investimento. Caso tenha realizado por meio de distribuidora ou corretora deverá informar qual a instituição de relacionamento.

Por exemplo, se realizou investimentos diretamente com a instituição, informará apenas que fez investimentos diretamente. Se realizou aplicações via corretoras ou distribuidoras, informará que utilizou esse canal e deverá selecionar o(s) nome(s) da(s) instituição(ões) com a qual(is) possui relacionamento.

21) Tenho direito a receber de outras instituições (CHB e Dacasa)?

O aplicativo disponibiliza opções para que o credor escolha a instituição em que tinha investimentos. Assim, deve selecionar a opção correspondente à solicitação de garantia que fará (se não possuía investimentos na CHB, na Dacasa ou em outras instituições liquidadas, então não terá valores a receber).

22) Pode acontecer do liquidante não fornecer a lista de credores ao FGC?

Não. Para a execução da atividade de pagamento de garantia é necessário que o liquidante, administrador nomeado pelo Banco Central do Brasil (BCB) para a gestão da instituição financeira liquidada e que possui responsabilidade legal para a gestão do ativo e pagamento dos passivos, reúna as informações de todos os credores e informe ao FGC a lista de pessoas que eram detentoras de instrumentos financeiros elegíveis a garantia.

23) O FGC tem dinheiro para pagar todos os credores da BRK e da Portocred?

Sim, a estimativa é de que o FGC pague cerca de R$ 2,2 bilhões em garantias aos investidores e depositantes das duas instituições. O patrimônio do FGC é de aproximadamente R$ 108 bilhões, contando com uma liquidez de R$ 86 bilhões, conforme prévia do fechamento das demonstrações financeiras de 2022. Esse valor é suficiente para que o Fundo desempenhe de forma eficaz seu papel na rede de proteção ao Sistema Financeiro Nacional.

24) Qual valor já foi pago em garantias desde o início da criação do FGC?

Desde que o FGC foi criado, em 1995, já realizou o pagamento de garantias a credores e investidores de 38 instituições financeiras liquidadas. Em breve, com o pagamento das garantias relativas à BRK Financeira e à Portocred, atingiremos o número de 40 eventos de pagamento de garantia, com todos os credores plenamente ressarcidos pelo FGC, atendendo às condições e limites de cobertura definidos pelo Regulamento do FGC, aprovado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Ao longo de seus 27 anos, o FGC já pagou cerca de R$ 10 bilhões em garantias — isso sem considerar correção monetária.

Sobre o FGC

O Fundo Garantidor de Créditos – FGC integra a rede de proteção do Sistema Financeiro Nacional (SFN). O Fundo atua para proteger depositantes e investidores por meio do pagamento de garantias, em casos de intervenção ou liquidação de instituição financeira associada, podendo, também, realizar operações de assistência de liquidez ou estrutural às instituições financeiras associadas. Com sede na capital paulista, o FGC é uma entidade privada sem fins lucrativos. Criado em 1995, tem o seu custeio e a constituição de suas reservas financiadas pelas contribuições mensais das instituições a ele associadas, bem como pela rentabilidade proveniente da aplicação dos seus recursos.