Publicado às 19h20
A Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF), órgão integrante do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), negou provimento a recursos interpostos pela Petrobras (PETR3, PETR4) e decidiu que seriam devidos IRPJ e CSLL relativos aos lucros de sua controlada no exterior referentes aos exercícios de 2011 e 2012.
A decisão foi tomada mediante o exercício do voto de qualidade do Presidente da Turma, com amparo na Medida Provisória n° 1160/2023, após empate entre os julgadores.
Segundo a Petrobras, com essa decisão, os débitos fiscais correspondentes, que hoje totalizam cerca de R$ 5,7 bilhões, tornam-se definitivos no âmbito administrativo.
Dessa forma, a petroleira estatal informou que adotará as medidas judiciais cabíveis para questionar a cobrança, bem como garantir o débito.
“A expectativa de perda dessa contingência é considerada possível, sendo objeto de nota explicativa nas demonstrações financeiras e a decisão do CARF não implica em provisionamento nas demonstrações da companhia”, explicou a petroleira.
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