Publicado às 11h24
A Eletrobras (ELET3, ELET6) emitiu um longo comunicado ao mercado nesta quarta-feira, 15, onde se posiciona sobre uma reportagem do Valor Econômico, intitulada “Escritório processa Eletrobras por dívida de R$ 8 milhões”.
“A reportagem repercute afirmativas equivocadas, baseada em supostas informações prestadas por um ex-contratado da Eletrobras, que não teve deferido pleitos, que, na visão da companhia, não eram fundamentados e não observavam as regras contratuais das empresas estatais, de aumento relevante de valores contratuais, dado que a Eletrobras entendeu à época que haveria inadequação de cumprimento do objeto que fora contratado, atraso nas entregas contratadas, dentre outras questões que são discutidas em processos judicial próprio”, afirmou a Eletrobras, que foi desestatizada ano passado.
A matéria encontra-se judicializada, em processo que tramita em segredo de justiça.
Sobre a denúncia feita na SEC (Comissão de Valores Mobiliários dos EUA), pelo canal “whistleblower”, a Eletrobras reiterou que, por meio de comunicado ao mercado de 30 de abril de 2021, informou acerca de uma investigação que está sendo conduzida sobre empréstimo compulsório e litígios correlatos da companhia, os quais foram divulgados no Formulário 20-F, arquivado junto à SEC, relativos ao ano encerrado em 31 de dezembro de 2018. A investigação é conduzida sob sigilo pela SEC.
“Ante o ocorrido, a companhia informa que adotará todas as medidas jurídicas cabíveis para o reestabelecimento da verdade”, afirmou a Eletrobras.
“Centrais Elétricas Brasileiras S/A (“Companhia” ou “Eletrobras”) (B3: ELET3, ELET5 & ELET6; NYSE: EBR & EBR.B; LATIBEX: XELT.O & XELT.B), em razão da notícia publicada nesta data, no jornal Valor Econômico, a Companhia vem apresentar os seguintes esclarecimentos ao Mercado.
Inicialmente, a Companhia informa que observa todos as normas contábeis para realização da provisão relativas a contingências judiciais, especialmente aquelas envolvendo discussão judicial sobre empréstimo compulsório de energia elétrica, assim como revisou, no 3T21, por meio de consultoria jurídica externa contratada, as teses jurídicas adotadas pela Eletrobras para fins de provisionamento, em conformidade com a atualização dos precedentes judiciais aplicáveis, assim como revisitou toda a base de dados desses processos judiciais, conforme foi devidamente divulgado na respectivas Demonstrações Financeiras do citado trimestre.
Com base em seus prognósticos de perda, a Companhia possuía, em 30 de setembro de 2022, conforme apresentado nas Demonstrações Financeiras intermediárias de setembro de 2022 cerca de R$ 26 bilhões provisionados para fazer frente a eventuais desembolsos nestes processos judiciais e apresenta, ainda, cerca de R$ 5,3 bilhões como risco possível.
Adicionalmente, a Companhia possuía cerca de R$ 46,4 bilhões como risco remoto na mesma data. Dentro do valor de risco remoto, encontram-se ações judiciais que discutem a primeira fase de empréstimo compulsório, intitulada de “Obrigações ao Portador”, que representam cerca de R$ 25 bilhões de reais, e envolvem os créditos dos contribuintes resultantes das cobranças realizadas no período de 1964 a 1976, que foram devolvidos através de títulos ao portador emitidos pela Companhia.
A Companhia entende que os títulos ao portador, emitidos como resultado do programa de empréstimo compulsório, não constituem valores mobiliários, não são negociáveis em nenhuma bolsa de valores e não têm preços definidos.
Este entendimento foi confirmado pelo Colegiado da CVM no processo administrativo CVM RJ 2005/7230, promovido pelos detentores de títulos ao portador, que decidiu em 2005 que “os títulos emitidos pela Companhia, como resultado da Lei n.º 4.156/1962, não podem ser considerados valores mobiliários”. Além disso, a decisão do STJ (Recurso Especial n.º 1050199/RJ) confirmou que esses títulos ao portador não são exigíveis devido à decadência aplicável. Também estão alocados, no risco remoto, a extrapolação dos riscos referentes à aplicação dos juros remuneratórios de 6% a.a., após as assembleias de conversão, de cerca de R$ 14 bilhões, dado o precedente do Recurso Especial 1003955-RS e também o recente julgamento favorável à Eletrobras no denominado “Caso Roma” (Embargos de Declaração nos Embargos de Divergência em Agravo” em Recurso Especial n.º 790.288/PR, pela 1ª Seção do STJ).
Todos esses riscos, que totalizam cerca de R$ 78 bilhões, já se encontram devidamente divulgados no seu Formulário de Referência e no seu Formulário 20F. A reportagem repercute afirmativas equivocadas, baseada em supostas informações prestadas por um ex-contratado da Eletrobras, que não teve deferido pleitos, que, na visão da Companhia, não eram fundamentados e não observavam as regras contratuais das empresas estatais, de aumento relevante de valores contratuais, dado que a Eletrobras entendeu à época que haveria inadequação de cumprimento do objeto que fora contratado, atraso nas entregas contratadas, dentre outras questões que são discutidas em processos judicial próprio. A matéria encontra-se judicializada, em processo que tramita em segredo de justiça.
Sobre a denúncia feita na SEC, pelo canal “whistleblower”, a Companhia reitera que, por meio de comunicado ao mercado de 30 de abril de 2021, informou acerca de uma investigação que está sendo conduzida sobre empréstimo compulsório e litígios correlatos da Companhia, os quais foram divulgados no Formulário 20-F, arquivado junto à SEC, relativos ao ano encerrado em 31 de dezembro de 2018. A investigação é conduzida sob sigilo pela SEC. Ante o ocorrido, a Companhia informa que adotará todas as medidas jurídicas cabíveis para o reestabelecimento da verdade, e manterá o mercado informado acerca de quaisquer fatos supervenientes relacionados ao tema.”
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