Publicado às 21h10
A noite desta sexta-feira, 13, foi agitada para a Americanas (AMER3). A 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro concedeu uma medida de tutela de urgência cautelar a pedido da varejista contra o vencimento antecipado de dívidas.
A decisão suspende a possibilidade de um bloqueio, sequestro ou penhora de bens da empresa.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deu 30 dias corridos para a Americanas entrar com pedido de recuperação judicial. Nesse prazo, a companhia vai avaliar se é o caso de entrar com o pedido.
“A Tutela de Urgência não representa um procedimento de recuperação envolvendo a companhia. A companhia continua empenhada em manter conversas positivas com seus credores visando ao atingimento de um acordo que seja benéfico a todos os seus stakeholders”, declarou a Americanas em um fato relevante. Leia a íntegra do documento abaixo.
Segundo a companhia, toda a força de trabalho manterá normalmente sua atuação, com suas atividades comerciais, operacionais e administrativas.
Na última quarta-feira a companhia descobriu um rombo contábil de R$ 20 bilhões.
Segundo o juiz Paulo Assed, eventuais alterações no balanço da varejista decorrentes do anúncio das inconsistências contábeis “poderão repercutir no grau de endividamento da empresa e no capital de giro mínimo acarretando o descumprimento de cláusulas de covenants financeiros culminando no vencimento antecipado de dívidas da ordem de R$ 40 bilhões”.
Para ler a íntegra da decisão judicial (Tutela de Urgência Cautelar), clique aqui.
Americanas S.A. (“Americanas” ou “Companhia”), em atendimento ao disposto na Resolução CVM nº 44, de 23 de agosto de 2021, vem informar aos seus acionistas e ao mercado em geral que, nesta data, o Juízo da 4ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, no âmbito da ação de Tutela de Urgência Cautelar em Caráter Antecedente Preparatória de Processo Recuperacional (“Tutela de Urgência”) deferiu os pedidos formulados para, dentre outras providências, determinar suspensão liminar (i) dos efeitos de toda e qualquer cláusula contratual que imponha o vencimento antecipado das dívidas da Companhia, bem como (ii) da exigibilidade de todas as obrigações relativas aos instrumentos financeiros e as instituições relacionadas e todas as entidades de seus grupos econômicos.
A Tutela de Urgência foi ajuizada em caráter de urgência pelos administradores da Companhia e de veículos de investimento para captação de recursos no exterior do Grupo Americanas, B2W Digital Lux S.À.R.L (“B2W Lux”) e JSM Global S.À.R.L. (“JSM”), em decorrência da descoberta dos fatos citados no Fato Relevante de 11 de janeiro de 2023 e com o objetivo de propiciar a continuidade das suas atividades empresariais e viabilizar a proteção adequada do Grupo Americanas enquanto busca, junto aos seus credores, uma alternativa viável à luz do cronograma de vencimento de suas dívidas financeiras. Tendo em vista a urgência na adoção de medidas de proteção da Companhia e das demais empresas do Grupo Americanas, a Companhia julgou que a apresentação de pedido de tutela de urgência seria a medida mais adequada, neste momento, para (i) preservar a continuidade da oferta de serviços de qualidade a seus clientes (consumidores, sellers, merchants, fornecedores, parceiros e o nosso time), dentro dos compromissos assumidos com todos os seus stakeholders, (ii) preservar o valor da Companhia e do Grupo Americanas, e (iii) assegurar a manutenção da continuidade de seu negócio e sua função social. Nos termos da referida decisão, foi determinada, com relação à Companhia, à B2W Lux e à JSM:
(i) o sobrestamento dos efeitos de toda e qualquer cláusula que imponha vencimento antecipado das dívidas em razão do Fato Relevante de 11 de janeiro de 2023 e seus desdobramentos;
(ii) a suspensão da exigibilidade de todas as obrigações relativas aos instrumentos financeiros celebrados com instituições e todas as entidades de seus grupos econômicos e eventuais sucessores/cessionários a qualquer título, que constituem créditos sujeitos a um eventual processo recuperacional principal, nos termos da Lei de Recuperação e Falências, inclusive nas obrigações em que figurem como avalistas;
(iii) a suspensão (a) dos efeitos do inadimplemento, inclusive, para reconhecimento de mora; (b) de qualquer direito de compensação contratual; e (c) de eventual pretensão de liquidação de operação com derivativos;
(iv) a suspensão de qualquer arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição sobre os bens, oriundas de demandas judiciais ou extrajudiciais, sem prévia análise do Juízo; (v) a preservação de todos os contratos necessários à operação do Grupo Americanas, inclusive linhas de crédito e fornecimento;
(vi) a imediata restituição de todo e qualquer valor que os credores eventualmente tiverem compensado, retido e/ou se apropriado, em virtude do Fato Relevante de 11 de janeiro de 2023 e seus desdobramentos;
(vii) a suspensão de qualquer determinação de registros em cadastros de inadimplentes referentes a créditos sujeitos ao processo de recuperação principal.
A Tutela de Urgência não representa um procedimento de recuperação envolvendo a Companhia. A Companhia continua empenhada em manter conversas positivas com seus credores visando ao atingimento de um acordo que seja benéfico a todos os seus stakeholders. Independentemente da Tutela de Urgência, a Companhia continuará trabalhando para maximizar a experiência dos clientes, mantendo suas vendas de serviços e produtos para todos os segmentos de mercado, em todos os seus canais de distribuição e atendimento, incluindo serviços de varejo, eCommerce, logística e pagamentos digitais. Toda a força de trabalho da Companhia manterá normalmente sua atuação, com suas atividades comerciais, operacionais e administrativas.
A Companhia mantém o foco nos investimentos em projetos estruturantes que visam fornecer soluções baseadas em tecnologia, poupando tempo e dinheiro. A íntegra da decisão a tutela de urgência encontra-se à disposição dos acionistas da Companhia na sede da Companhia, em seu website (https://ri.americanas.io/), bem como no Módulo IPE do Sistema Empresas.NET da CVM (www.cvm.gov.br), além do website da B3. A Companhia manterá seus acionistas e o mercado em geral atualizados acerca dos assuntos objeto do presente Fato Relevante.
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