Publicado às 20h29
Atualizado às 8h19 do dia 15/12
A 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decretou o fim da a recuperação judicial da Oi (OIBR3, OIBR4) nesta quarta-feira, 14.
A companhia entrou com pedido de recuperação judicial em 2016 com dívidas de R$ 65 bilhões.
Em um fato relevante enviado nesta quinta, 15, ao mercado, a Oi afirma: “a concessão da recuperação judicial representou importante marco para a transformação das operações da Oi, em busca de sua sustentabilidade de longo prazo, por meio da implementação do seu Plano Estratégico, com foco em aceleração das receitas dos negócios core e busca e criação de novas fontes de receita, readequação da sua estrutura de custos, equacionamento dos passivos operacionais e regulatórios da concessão de telefonia fixa e suas operações legadas e provimento de soluções digitais e conexões de fibra ótica que visam melhorar a vida das pessoas e empresas em todo o país”.
Com as principais etapas previstas executadas com sucesso, com destaque para conclusão das vendas das UPIs Ativos Móveis e InfraCo, a Oi informou que efetuou o pagamento da dívida com o BNDES, no valor de R$ 4,6 bilhões – o maior credor individual; a quitação do empréstimo ponte da Móvel, no valor de R$ 2,4 bilhões; a aquisição, via oferta pública, de 98,71% das Notes com vencimento em 2026, no valor de R$ 4,4 bilhões; e o pagamento da debênture conversível da InfraCo, no valor de R$ 3,5 bilhões.
“Destaca-se que os créditos concursais ainda não quitados, assim como créditos ilíquidos cujo fato gerador seja anterior ao pedido de Recuperação Judicial, permanecem, na forma da Lei n. 11.101/05 e da Sentença de Encerramento da Recuperação Judicial, sujeitos aos efeitos do PRJ e do Aditamento ao PRJ e permanecem como obrigações de pagamento do plano de acordo com os prazos, termos e condições estabelecidos nestes instrumentos”, explicou a tele, destacando que a sentença de encerramento da Recuperação Judicial estabeleceu sistemática específica para tratamento dos processos de impugnação e habilitação de créditos na recuperação judicial da Oi, de forma a garantir o tratamento paritário entre os credores sujeitos ao seu PRJ.
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