MANCHETE SECUNDÁRIA

IRB: assembleia aprova grupamento na proporção de 30 ações convertidas em 1

 

Publicado às 22h42

 

Acionistas do IRB (IRBR3) reunidos em assembleia geral extraordinária realizada nesta quinta-feira, 22, aprovaram o grupamento da totalidade das 2.467.890.331 ações ordinárias na proporção de 30 ações convertidas em 1 (uma) ação. 

A informação consta em um fato relevante enviado ao mercado na noite desta quinta-feira.

Depois da efetivação do grupamento aprovado, o capital social da companhia permanecerá no montante de R$ 5.453.080.000,00 mas passará a ser dividido em 82.263.011 ações ordinárias e 1 ação preferencial de classe especial de titularidade da União Federal. 

Segundo o IRB, o grupamento somente será efetivado após o prazo de 30 de sua aprovação (ou seja, nesta quinta, 22 de dezembro), a fim de que os acionistas possam ajustar suas posições acionárias em lotes múltiplos de 30 (trinta) ações ordinárias de emissão da companhia. 

“Os ajustes na posição acionária serão realizados pelos próprios acionistas, a seu livre e exclusivo critério, por meio de negociações voluntárias, conforme entenderem adequado”, explicou a resseguradora. 

Uma vez transcorrido o prazo mencionado, o grupamento de ações produzirá efeitos automaticamente, sem a necessidade de qualquer formalidade adicional. 

O referido prazo se encerrará no dia 24 de janeiro de 2023, inclusive, de modo que serão consideradas, para fins do grupamento de ações, as posições acionárias detidas pelos acionistas ao final do pregão do dia 24 de janeiro de 2023 (data base). 

A partir do dia 25 de janeiro de 2023, as ações de emissão da companhia serão negociadas já considerando os efeitos do referido grupamento. 

Como ato subsequente à efetivação do grupamento, as frações de ações eventualmente existentes serão identificadas, agrupadas em números inteiros e vendidas pela companhia em leilão a ser realizado na B3 em data a ser oportunamente divulgada. 

O resultado líquido do leilão será rateado entre os titulares das frações agrupadas, na proporção das respectivas frações. 

O pagamento dos valores devidos será realizado após o leilão, em data a ser divulgada pela companhia.

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Redação
Tags: IRBIrbr3

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