Holding J&F vai pagar R$ 543 milhões para JBS
Publicado às 22h
A holding J&F irá pagar à controlada JBS (JBSS3) o montante de R$ 543.164.722,88 para encerrar um processo arbitral relacionado a ação em que a empresa cobrou indenização dos irmãos Batista e da holding por conta de impactos gerados por acordos de leniência.
Veja abaixo a íntegra do fato relevante da JBS:
JBS S.A. (B3: JBSS3, OTCQX: JBSAY; “JBS” ou “Companhia”) informa aos seus acionistas e ao mercado em geral, nos termos da Resolução CVM nº 44/2021, que foi comunicada que o Tribunal Arbitral homologou o Instrumento de Transação celebrado entre, de um lado, a JBS e, de outro lado, J&F Investimentos S.A. (“J&F”), Joesley Mendonça Batista, Wesley Mendonça Batista, Francisco de Assis e Silva e Florisvaldo Caetano de Oliveira, que tem como objeto a extinção definitiva, com resolução de mérito, de modo irrevogável e irretratável, do Procedimento Arbitral CAM nº 186/21 (litígio que se encontra descrito no item “4.5 – Processos sigilosos relevantes” do Formulário de Referência da JBS) (“Instrumento de Transação”). No âmbito do Instrumento de Transação, cuja eficácia estava condicionada à sua homologação pelo Tribunal Arbitral do Procedimento Arbitral CAM nº 186/21, a J&F se obrigou a pagar à JBS o montante de R$ 543.164.722,88 (quinhentos e quarenta e três milhões, cento e sessenta e quatro mil, setecentos e vinte e dois reais e oitenta e oito centavos), nos termos e condições ali especificados. A celebração e homologação do Instrumento de Transação representa o fim do litígio objeto do Procedimento Arbitral CAM nº 186/21. A Companhia manterá o mercado oportuna e adequadamente informado sobre quaisquer outros desdobramentos relevantes relativos a esse tema, nos termos da legislação aplicável, observadas as suas obrigações de sigilo.