Publicado às 9h40
A Grendene (GRND3) informou nesta segunda-feira, 19, que transitou em julgado acórdão favorável do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que reconheceu o seu direito de não incluir valores correspondentes a benefícios fiscais concedidos pelo Estado do Ceará na base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
A companhia destacou que a medida afastou as restrições impostas pela legislação federal, que condicionava a não tributação de tais valores à sua manutenção em conta de reserva de lucros, que somente poderia ser utilizada para absorção de prejuízos ou aumento de capital social.
A Grendene ressalta que está, em conjunto com os advogados, auditores e consultores, apurando os valores abrangidos pela decisão acima mencionada e informará aos acionistas e ao mercado em geral a recomendação da administração da companhia sobre qual será a destinação dos valores apurados bem como o momento em que será realizado.
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