BRF celebra acordo de leniência com a CGU e a AGU e vai pagar R$ 583 milhões

28 de dezembro de 2022 Por Redação

 

Publicado às 21h38

 

A BRF (BRFS3) celebrou nesta quarta-feira, 28, acordo de leniência com a Controladoria Geral da União (CGU) e a Advocacia Geral da União (AGU). 

“O acordo foi resultado de um profundo e detalhado processo de investigação interna promovido pela companhia, a partir de 2018, com o apoio de assessores independentes externos, que teve por objetivo identificar condutas praticadas no passado por funcionários da companhia”, explicou a BRF, destacando que esse processo de investigação culminou, ao longo dos últimos anos, com uma série de medidas administrativas, incluindo a demissão de funcionários envolvidos nas práticas ilícitas identificadas; aprimoramento do sistema de governança corporativa e integridade da companhia; a cooperação voluntária com autoridades brasileiras e estrangeiras e a negociação para a celebração do acordo. 

Por meio do acordo, a BRF assumiu os seguintes compromissos: sanear as práticas identificadas e adotar medidas preventivas para impedir que tais práticas viessem novamente a ocorrer; pagar o montante total de R$ 583.977.360,48 e aperfeiçoar continuamente seu programa de integridade com o apoio e monitoramento da CGU. 

Ainda, em razão do acordo, as autoridades signatárias promoverão o arquivamento de eventuais processos administrativos contra a BRF, além de assumirem o compromisso de não promoverem ações judiciais contra a companhia, envolvendo as condutas objeto do acordo. 

O montante acima mencionado deverá ser pago pela BRF à União em 5 parcelas anuais, com início em 30.06.2023, as quais poderão ser pagas mediante compensação de saldo de créditos de prejuízo fiscal e base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) na apuração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas e da CSLL até o limite de 70% do referido montante; compensação com créditos fiscais detidos pela BRF contra a União; compensação com créditos contemplados em precatórios detidos pela BRF contra a União; ou em dinheiro. 

A BRF deverá oferecer à União garantias, na forma de fiança bancária, depósito em conta vinculada, garantia real ou seguro-garantia, em montante equivalente a uma parcela do montante devido. 

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