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Oi se manifesta sobre pedido de prorrogação da RJ pela CEF, Itaú e BB

 

Publicado às 21h31

 

A B3 e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) pediram a Oi (OIBR3) explicações sobre a notícia veiculada pelo Estadão Broadcast+ em 17 de novembro.

Na notícia consta que “a Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil e o Itaú Unibanco pediram a prorrogação do processo de recuperação judicial (RJ) da Oi e o bloqueio do dinheiro proveniente da venda de ativos da operadora para garantir o pagamento de dívidas, que totalizam R$ 6,9 bilhões”.

Em um comunicado enviado ao mercado na noite desta segunda-feira, 21, a Oi afirmou que o pedido feito pela Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Itaú Unibanco “está em discordância” com os requisitos, condições e gatilhos previstos no aditamento ao Plano de Recuperação Judicial (APRJ). 

Segundo a Oi, a discussão é consubstanciada no fato de que, quando da aprovação do APRJ, criou-se a obrigação de a Oi, observadas determinadas condições previstas no APRJ, realizar o pré-pagamento de alguns credores, dentre eles os Bancos, em até 3 rodadas, após aplicada uma taxa de desconto de 55%.  

“Até este momento, o que se pode constatar é que não foram atendidas as condições previstas no APRJ para o pré-pagamento com desconto mencionado acima”, explicou a tele.

Em resposta ao pedido dos Bancos, a Oi ressaltou que demonstrou nos autos do processo de recuperação judicial que não foi, até o momento, atingido um valor positivo no cálculo da Receita Líquida dos Eventos de Liquidez. 

“Por conta disso, tendo em vista os fatos supramencionados e considerando não haver fundamento legal ou previsão do APRJ que pudesse autorizar o pedido de bloqueio do dinheiro proveniente da venda de ativos da companhia para garantir o pagamento de dívidas, não cabe qualquer direito no pedido de constrição feito pelos Bancos”, afirmou a Oi no comunicado.

“A Oi entende que tal fato não justificaria a prorrogação do processo de recuperação judicial da Oi, pois a companhia cumpriu e continua cumprindo com todas as obrigações previstas no PRJ e no APRJ durante todo o período de supervisão judicial do seu processo de soerguimento”, ressaltou a tele no comunicado de esclarecimento à B3 e à CVM.

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Redação
Tags: OiOibr3

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