Publicado às 20h44
A diretoria colegiada da B3 deferiu o pedido de tratamento excepcional da obrigação da Log-In (LOGN3) sobre o percentual mínimo de ações em circulação (free float).
A B3 autorizou, em caráter excepcional, que a Log-In mantenha, até 30 de junho de 2023, seu free float abaixo do percentual mínimo definido pelo artigo 10 do Regulamento do Novo Mercado em patamar não inferior a 24,01% do capital social da companhia.
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