B3 autoriza Log-In a manter até junho de 2023 free float abaixo do percentual mínimo exigido  

16 de novembro de 2022 Por Redação

 

Publicado às 20h44

 

A diretoria colegiada da B3 deferiu o pedido de tratamento excepcional da obrigação da Log-In (LOGN3) sobre o percentual mínimo de ações em circulação (free float). 

A B3 autorizou, em caráter excepcional, que a Log-In mantenha, até 30 de junho de 2023, seu free float abaixo do percentual mínimo definido pelo artigo 10 do Regulamento do Novo Mercado em patamar não inferior a 24,01% do capital social da companhia. 

 

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