B3 autoriza Banco Bmg a manter temporariamente free float abaixo do percentual mínimo exigido
Publicado às 21h10
A B3 deferiu parcialmente o pedido de tratamento excepcional apresentado pelo Banco Bmg (BMGB4) com base no artigo 3.1.1 do Regulamento do Nível 1 de Governança Corporativa acerca do desenquadramento do percentual mínimo de ações em circulação.
Nesse sentido, a B3 autorizou o Banco, em caráter extraordinário, a manter temporariamente o free float abaixo do percentual mínimo exigido pelo Regulamento, devendo manter em livre circulação, concomitantemente e no mínimo, ações representativas de 15% de seu capital social e 48% do total de ações preferenciais até sua recomposição (isto é, até o atingimento, concomitantemente e no mínimo, de 15% do capital social do Banco e 50% do total de suas ações preferenciais em circulação no mercado).
Ainda, na hipótese do free float de ações preferenciais atingir patamar superior ao percentual de 48% não será permitida a sua redução até que seja alcançado o percentual mínimo de 50%.
O prazo para recomposição expira em 31 de julho de 2023.
Como condição para a manutenção do tratamento excepcional concedido pela B3, o Banco deverá divulgar até o dia 31 de julho de cada ano, relatório com informações ambientais, sociais e de governança corporativa, tomando por base padrão internacionalmente aceito, como o da Global Reporting Initiative (GRI) ou o da estrutura internacional para relato integrado do International Integrated Reporting Council (IIRC).
Além disso, o Banco deverá permanecer observando medidas robustas de governança corporativa, tais como a manutenção, no estatuto social do Banco de cláusula compromissória de arbitragem; do funcionamento permanente do conselho fiscal; do direito de tag along de 100% para os acionistas minoritários, incluindo os titulares de ações preferenciais, em caso de alienação de controle; entre outros.