Natura &Co avalia potencial IPO ou spin-off (separação do grupo) da Aesop

17 de outubro de 2022 Por Redação

 

Publicado às 21h03

 

O conselho de administração da Natura &Co (NTCO3) autorizou a sua administração a iniciar um estudo comparativo entre uma oferta pública inicial (IPO) da Aesop, marca e unidade de negócios de luxo e bem-estar da Natura &Co, e um spinoff (separação do grupo) da Aesop, que poderia ser seguida de uma potencial oferta pública. 

“O IPO vem sendo avaliado nos últimos meses como uma alternativa para financiar o crescimento acelerado da Aesop e a administração da Natura &Co tem tomado medidas para viabilizá-la”, explicou a companhia em um fato relevante, destacando que essa estratégia também está alinhada ao objetivo da Natura &Co de proporcionar maior autonomia e responsabilidade as suas marcas e unidades de negócios. 

O estudo comparativo para avaliar outras estruturas alternativas que possam agregar mais valor para a Aesop, Natura &Co e seus acionistas foi aprovado pelo conselho de administração nesta segunda-feira, 17. 

Tais estruturas que, conforme mencionado no comunicado ao mercado de 15 de setembro de 2022 não haviam sido discutidas ou avaliadas pelo conselho de administração até hoje, incluem um spin-off da Aesop. 

Em ambos os casos, os negócios da Aesop continuariam a ser liderados por seu CEO, Sr. Michael O’Keeffe, por meio de uma holding a ser listada nos Estados Unidos, que deteria as subsidiárias da Aesop. 

“A Aesop é atualmente uma subsidiária da Natura Cosméticos e qualquer IPO ou spinoff só será realizado na medida em que for do melhor interesse da Natura &Co, e após a conclusão de uma reorganização societária que pode exigir aprovações de acionistas, credores e reguladores”, explicou a companhia. 

Qualquer operação que envolva a migração de parte do investimento detido pelos acionistas da Natura &Co para uma holding constituída fora do Brasil também estaria sujeita à anuência da maioria das ações em circulação da Natura &Co presentes na assembleia geral de acionistas para aprovar a reorganização societária, conforme exigido pelo Regulamento do Novo Mercado. 

 

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