Aneel determina que Light devolva em dobro para clientes condominiais

25 de outubro de 2022 Por Redação

 

Publicado às 23h27

 

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) determinou que a Light Sesa, controlada da Light (LIGT3), deverá providenciar a devolução em dobro das quantias pagas a maior por 26.562 unidades consumidoras condominiais entre janeiro de 2011 e agosto de 2012, em razão de reclassificação dessas unidades de tipo “Administração condominial” para “Comercial” após o prazo regulatório previsto. 

Os valores originalmente cobrados a maior já foram integralmente devolvidos pela Light Sesa, informou a companhia em fato relevante enviado ao mercado na noite de terça, 25.

“A Light Sesa está avaliando as medidas cabíveis e que, na ausência destas, a contingência máxima estimada não ultrapassaria R$135 milhões (data-base 31/07/22), com cumprimento no prazo de até 60 dias da data da publicação da decisão”, explicou a Light no fato relevante. 

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