Publicado às 20h37
A PetroReconcavo (RECV3) informou após o fechamento do mercado nesta terça, 6, que assinou contrato de financiamento sindicalizado no valor de US$ 126 milhões de dólares.
A captação será feita pela PetroRecôncavo e as subsidiárias Potiguar E&P, SPE Miranga e Reconcavo E&P figurarão como garantidoras.
As instituições financeiras credoras, lideradas pelo Banco Itaú BBA são: Banco Santander (Brasil) e Banco Safra
O financiamento terá vencimento em 60 meses a contar da data de assinatura do “Credit Agreement” e juros remuneratórios, a partir do desembolso, correspondente à taxa de referência Term SOFR para 6 meses, acrescido de 3,70% ao ano.
“Essa ação tem por objetivo o pré-pagamento da dívida contratada para aquisição do Polo Riacho da Forquilha e visa dentro outros a: simplificação dos covenants e garantias, a flexibilização dos compromissos de hedge, permitir a reorganização corporativa anunciada em 5 de setembro de 2022 e a liberação de todas as garantias reais (penhora de ações, de direitos de concessão, de ativos, etc); reduzir os custos de empréstimos com taxas de juros mais baixas; e alongamento da dívida, reescalonando o ritmo atual de amortizações”, explicou a petroleira.
Reorganização societária
A PetroReconcavo (RECV3) informou na segunda-feira, 5, que no dia 3 de setembro seu Conselho de Administração se reuniu para tomar conhecimento da proposta de reorganização societária envolvendo a incorporação, pela companhia, de suas subsidiárias SPE Miranga, Recôncavo E&P e Potiguar E&P, bem como a liquidação (por meio de dissolução) da Reconcavo America LLC.
Segundo a petroleira, o objetivo é simplificar sua estrutura societária através da unificação das operações da companhia e de suas subsidiárias, buscando a redução nos custos operacionais e o incremento dos níveis de eficiência na gestão de despesas gerais e administrativas.
O Conselho de Administração autorizou os diretores e das subsidiárias a praticarem todos os atos para a obtenção das aprovações prévias necessárias junto às autoridades governamentais competentes, incluindo, sem limitação, o requerimento das anuências prévias aplicáveis junto à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), bem como os demais atos preparatórios pertinentes.
Uma vez obtidas as autorizações prévias necessárias, o Conselho de Administração voltará a se reunir para deliberar sobre os termos da proposta da Reorganização e convocará oportunamente a Assembleia Geral Extraordinária.
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