Nubank (NUBR33) desiste de BDR nível III na B3 

15 de setembro de 2022 Por Redação

 

 

Publicado às 20h43

 

O conselho de administração do Nubank (NUBR33) aprovou começar o processo de descontinuidade de seu programa de BDRs Nível III na Bolsa brasileira, a B3.

A informação consta em um fato relevante enviado ao mercado na noite desta quinta, 15. 

O objetivo é concentrar a negociação de seus papéis na Bolsa de Nova York (NYSE).

“A proposta para a Descontinuidade do Programa de BDRs Nível III tem como objetivo maximizar a eficiência e minimizar redundâncias consequentes de uma companhia aberta em mais de uma jurisdição. A administração da Companhia afirma que a presente deliberação não afeta o compromisso de longo prazo do Grupo Nubank com o Brasil, tampouco com o mercado de capitais brasileiro”, afirmou o Nubank.

A operação dará aos donos de BDRs do banco a opção de receber ações ordinárias classe A negociadas na NYSE, na proporção de 6 BDRs para cada ação, portanto, para optar por essa alternativa o investidor tem que possuir um mínimo de 6 BDRs.

Outra opção será trocar os BDRs de nível III por papéis de nível I, na proporção de um para um. Os investidores do Nubank na B3 poderão ainda vender seus papéis.

Vale lembrar que os BDRs vão continuar sendo negociados na Bolsa brasileira, mas vão trocar de categoria 3 para nível 1. 

O Nível 1 é emitido por empresas estrangeiras sem a necessidade de listagem no país onde o papel é negociado. 

Ao abrir capital no ano passado, o banco digital optou por uma dupla listagem, colocando ações na bolsa americana e disponibilizando BDRs Nível 3 no Brasil.

Leia a íntegra do fato relevante do Nubank abaixo:

Nu Holdings Ltd. (NYSE: NU, B3: NUBR33) (“Nu” ou a “Companhia”), companhia aberta registrada na Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) como emissora estrangeira de valores mobiliários categoria “A” e patrocinadora do programa de Brazilian Depositary Receipts de Nível III, sendo que cada um destes representa um sexto de ação ordinária classe A de sua emissão (“BDRs Nível III” e “Programa de BDRs Nível III”), vem informar aos detentores dos BDRs Nível III e ao mercado em geral que, nesta data, seu Conselho de Administração decidiu dar início ao processo de descontinuidade de seu Programa de BDRs Nível III, tendo aprovado o que segue para implementação de tal processo:

a. pedido de registro como patrocinadora de programa de BDR Nível I (“BDR Nível I”), nos termos da Instrução CVM nº 332, de 4 de abril de 2009 (“Instrução CVM 332”) e da Resolução CVM nº 80, de 29 de março de 2022 (“Resolução CVM 80”), que fará parte das etapas necessárias para a Descontinuidade do Programa de BDRs Nível III, conforme definido abaixo;

b. o plano para a descontinuidade voluntária do Programa de BDRs Nível III, nos termos do procedimento estabelecido no Manual do Emissor da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”, “Manual” e “Descontinuidade do Programa de BDRs Nível III”, respectivamente), com o seu consequente cancelamento junto à CVM, nos termos da Instrução CVM 332 e da Resolução CVM 80; e JUR_SP – 44996549v1 – 10550005.496337– 2

c. após concluída a Descontinuidade do Programa de BDRs Nível III, sejam tomadas as providências para o cancelamento do registro da Companhia perante a CVM como companhia aberta emissora estrangeira de valores mobiliários categoria “A”, nos termos do artigo 53 da Resolução CVM 80.

A proposta para a Descontinuidade do Programa de BDRs Nível III tem como objetivo maximizar a eficiência e minimizar redundâncias consequentes de uma companhia aberta em mais de uma jurisdição. A administração da Companhia afirma que a presente deliberação não afeta o compromisso de longo prazo do Grupo Nubank com o Brasil, tampouco com o mercado de capitais brasileiro.

O plano para Descontinuidade do Programa de BDRs Nível III, desenhado pela Companhia, será submetido à aprovação da B3 e, se aprovado no formato proposto, oferecerá aos detentores de BDRs Nível III da Companhia, as seguintes opções:

i. manter-se como acionista da Companhia, mediante o recebimento de ações ordinárias classe A negociadas na NYSE (“Ações Ordinárias Classe A”), na proporção dos BDRs Nível III detidos por cada titular, sendo que cada BDR Nível III representa 1/6 (um sexto) de Ação Ordinária Classe A (“Recebimento de Ações Ordinárias Classe A”). Ressalte-se que para que seja possível ao detentor de BDRs Nível III escolher esta opção, tal investidor deverá deter quantidades de BDRs Nível III suficientes para perfazer Ações Ordinárias Classe A, ou seja, igual ou acima de 6 BDRs Nível III e uma conta ativa em uma corretora nos Estados Unidos da América;

ii. manter-se como detentores de BDRs da Companhia mediante o recebimento de BDRs Nível I, na proporção de 1:1 para os BDRs Nível III detidos por cada titular, sendo que cada BDR Nível III tem a mesma composição que os BDRs Nível I e sendo certo, ainda, que os participantes do Programa de Clientes NuSócios receberão seus BDRs Nível I por meio do Comissário Mercantil, nos mesmos termos e condições atualmente aplicados à propriedade dos BDR Nível III (“Recebimento de BDRs Nível I); ou JUR_SP – 44996549v1 – 10550005.496337– 3

iii. realizar a venda dos BDRs ou ativos subjacentes detidos pelo investidor, em bolsa de valores Brasileira ou dos Estados Unidos da América, a depender da aprovação da B3 e da CVM, em processo de venda facilitado, a ser instituído pela Companhia(“Procedimento de Venda” ou “Sale Facility”).

A Companhia manterá o mercado, seus acionistas e os Clientes do Programa NuSócios informados sobre o assunto objeto deste fato relevante, e divulgará aos detentores de BDRs após a aprovação pela B3 o detalhamento dos procedimentos para a Descontinuidade do Programa de BDRs Nível III, que incluirão um período inicial de 30 dias, no qual será conferida à totalidade dos detentores de BDRs Nível III, incluindo os participantes do Programa de Clientes NuSócios, a possibilidade de decidirem pela opção que mais lhes convenha

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