Fleury e Hermes Pardini assinam acordo para combinação de negócios
Publicado às 9h16
O Fleury (FLRY3) e Instituto Hermes Pardini (PARD3) informaram nesta quinta, 30, que foi celebrado um acordo tendo por objeto uma reorganização societária envolvendo a combinação dos negócios e das bases acionárias de Fleury e de Hermes Pardini.
“As companhias acreditam que a combinação das duas operações representa uma excelente oportunidade de criação de valor, que poderá resultar em significativos ganhos aos seus acionistas por meio de (i) aumento de competitividade das companhias no ambiente de transformação do setor de saúde e medicina diagnóstica com complementaridade geográfica e presença nacional, estrutura de capital robusta, suporte dos seus acionistas de referência e estrutura organizacional adequada, e (ii) reforço do crescimento orgânico e inorgânico”, destaca o fato relevante do Fleury enviado ao mercado na manhã desta quinta, 30.
As companhias estimam que a combinação dos negócios de Fleury e de Hermes Pardini gere um incremento de EBITDA anual da companhia combinada entre R$160 milhões e R$190 milhões.
“A marca “Hermes Pardini” em virtude da forte reputação, qualidade e confiabilidade será mantida por pelo menos 10 anos, contados da efetiva consumação da combinação de negócios, em todas as unidades em que ela é atualmente utilizada, assim como expandirá o seu uso em novas unidades de tal marca que venham a ser criadas por meio do seu crescimento”, afirma o Fleury.
Estrutura da operação
A implementação da operação resultará na titularidade, pelo Fleury, da totalidade das ações de emissão de Hermes Pardini; no recebimento por todos os acionistas de Hermes Pardini para cada ação ordinária de emissão de Hermes Pardini, de:
-uma parcela em moeda corrente nacional de R$ 2,154102722 (Valor de Referência da Parcela em Dinheiro por Ação), corrigida pro rata die com base na variação do CDI, a partir da data da aprovação societária de Hermes Pardini para Operação até a data de sua consumação e sujeita aos ajustes na forma do Protocolo e Justificação, conforme aplicável, a ser paga, em parcela única, em até 15 dias posteriores à data da consumação da Operação;
– e 1,213542977 ação ordinária de emissão de Fleury (Relação de Substituição de Referência por Ação), sujeita aos ajustes na forma prevista no Protocolo e Justificação.
Leia a íntegra do fato relevante com mais informações aqui.
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