MANCHETE 3

Oi informa sobre suspensão temporária da exigência de cotação acima de R$ 1

 

Publicado às 22h12

 

A Oi (OIBR3) divulgou nesta terça, 31, que permanece sem efeito a determinação de um ofício da B3, em que a dona da Bolsa solicitou a divulgação dos procedimentos e cronograma para enquadramento da cotação das ações da Oi em valor igual ou superior a R$ 1,00.

A tele fez um pedido de reconsideração e a B3 atendeu.

Segundo a Oi, a partir de 01 de julho de 2022 será iniciado um novo período para eventual apuração de 30 pregões ininterruptos com a cotação das ações da companhia abaixo de R$ 1,00. Caso ocorra desenquadramento com base na apuração a ser realizada no referido período, a companhia deverá imediatamente submeter a seus acionistas proposta de grupamento de suas ações para deliberação em Assembleia Geral. 

A Oi explicou que o pedido à B3 “teve por fundamento evitar quaisquer prejuízos aos stakeholders da companhia, tendo em vista a recente conclusão da venda dos ativos da UPI Ativos Móveis e a proximidade da conclusão da operação de alienação do controle da UPI InfraCo, ambas relevantes no contexto da execução do Plano de Recuperação Judicial e de precificação do valor das ações, uma vez que são indispensáveis para a sustentabilidade de longo prazo da Companhia; bem como a previsão de encerramento do processo de Recuperação Judicial, quando as ações da Oi estarão novamente aptas a integrar diversos índices de mercado”. 

Oi faz acordo com a Anatel e recebe desconto sobre débitos não tributários

A Oi informou também nesta terça-feira, 31, que celebrou com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) um Instrumento de Repactuação e Transação.

O acordo refere-se a débitos não tributários da Oi junto à Anatel inscritos em Dívida Ativa da União no valor total de R$ 20.237.715.290.06.

Segundo o fato relevante enviado ao mercado, o Instrumento de Repactuação e Transação, que abrange tanto o saldo dos débitos não tributários objeto do termo de transação assinado em 27 de novembro de 2020 quanto a repactuação dos novos débitos junto à Anatel, prevê a concessão pela Anatel à Oi, de forma irrevogável e irretratável, de 54,99% de desconto sobre o valor de cada um desses débitos, incluindo o valor do principal devido, de forma que o débito total a ser pago pela Oi passa a ser de R$ 9.109.201.660,17 atualizado para o mês de maio de 2022. 

Segundo explicou a Oi, do referido valor será deduzido o montante quitado pela companhia por meio dos depósitos judiciais já convertidos em renda e apropriados pela Anatel, resultando no saldo devedor de R$ 7.335.223.366,34 que deverá ser quitado em 126 parcelas não lineares, a primeira delas com vencimento no mês da assinatura do acordo e a segunda após o decurso o período de 6 meses de carência. 

Com isso, o vencimento da última parcela ocorrerá em abril de 2033, representando um alongamento significativo do prazo de pagamento estabelecido na transação anterior, que chegaria ao final em outubro de 2027, afirmou a Oi.

“Mediante o pagamento das parcelas, a Anatel confere à Oi ampla, completa, geral, rasa e irrevogável quitação em relação aos débitos não tributários não pagos e/ou objeto das execuções fiscais, conforme listados no Instrumento de Repactuação e Transação”, explicou a tele, ressaltando que o Instrumento de Repactuação e Transação representa o cumprimento de mais uma importante etapa do seu Plano de Recuperação Judicial, viabilizando o encerramento de um grande número de processos judiciais. 

 

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Redação
Tags: OiOibr3

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