Atualizado às 20h58
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou na noite desta terça-feira, 17, que seu colegiado decidiu reconhecer a regularidade do tratamento contábil dado à distribuição de dividendos pelo fundo imobiliário Maxi Renda (MXRF11).
De acordo com a decisão da CVM, o tratamento contábil dado à distribuição de lucro caixa excedente como prejuízos ou lucros acumulados, e não como amortização de cotas integralizadas, é regular.
Dessa forma a autarquia aceita o pedido de reconsideração protocolado pelo BTG Pactual, administrador do FII, em fevereiro. De acordo com a nota da CVM, o novo entendimento foi unânime e reconheceu “a existência de obscuridade e contradição a serem tratadas no mérito” da decisão original.
“A decisão de hoje não altera as práticas de distribuição de rendimentos que eram observadas pela indústria anteriormente e sinaliza aprimoramentos futuros nas informações dos fundos imobiliários prestadas aos investidores”, destacou a CVM em um comunicado (leia a íntegra abaixo).
Em dezembro do ano passado, o colegiado da CVM havia entendido que um fundo imobiliário não poderia distribuir mais dividendos do que o lucro contábil acumulado pela carteira. Em caso de prejuízo contábil, o rendimento deveria ser suspenso ou repassado em forma de amortização, ou seja, devolução de patrimônio.
A posição da CVM sobre o tema impactou a indústria dos fundos imobiliários. Para analistas, a interpretação da autarquia, se colocada em prática, afetaria negativamente muito fundos imobiliários.
O MXRF11 tem quase 500 mil investidores e é um dos maiores da indústria.
“A Comissão de Valores Mobiliários divulga a ata da reunião do Colegiado de 17/5/2022, na qual deliberou pelo provimento de pedido de reconsideração envolvendo questões relacionadas à distribuição de rendimentos de fundo de investimento imobiliário (FII). O inteiro teor da decisão pode ser acessado por meio do link: https://conteudo.cvm.gov.br/decisoes/2022/20220517_R1/20220517_D2388.html
O pedido de reconsideração buscou alterar a decisão do Colegiado de 21/12/2021, que deliberou que os fundos imobiliários têm discricionariedade para definir os valores a serem distribuídos aos cotistas. Porém, ao apresentarem suas demonstrações financeiras, deveriam reconhecer adequadamente a segregação dos valores distribuídos entre rendimentos e amortização de capital.
Dessa forma, o Colegiado entendeu, naquela ocasião, que a distribuição de valores aos cotistas que exceder o lucro contábil não deve ser classificada como rendimento, nem aumentar a rubrica de prejuízos acumulados do fundo.
Ao analisar o pedido de reconsideração formulado pelo administrador do Maxi Renda Fundo de Investimento Imobiliário, o Colegiado deliberou, em 17/5/2022, rever a decisão de 21/12/2021, tendo esclarecido que:
Sendo assim, o Colegiado, por unanimidade, deu provimento ao pedido de reconsideração do Requerente, reconhecendo a regularidade do tratamento contábil dado à distribuição de Lucro Caixa Excedente em prejuízos/lucros acumulados, e não como amortização de cotas integralizadas, observadas, prospectivamente, as considerações feitas a respeito dos aspectos informacionais necessários à adequada proteção dos investidores, dada a coexistência de elementos pertinentes a regimes distintos de apuração e distribuição de lucros.
Atenção Investidor
A decisão de hoje não altera as práticas de distribuição de rendimentos que eram observadas pela indústria anteriormente e sinaliza aprimoramentos futuros nas informações dos fundos imobiliários prestadas aos investidores”.
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