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Controlador da Enauta propõe dividendo de R$ 450 milhões

 

Publicado às 18h12

 

A Enauta Participações (ENAT3), informou nesta quinta, 21, que recebeu hoje correspondência de seu acionista controlador, a Queiroz Galvão.

O acionista controlador comunicou que vai propor na Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária que haja a declaração de dividendos no valor de R$ 450 milhões. 

O valor proposto pela administração é bem menor: R$ 39.467.437,35 a título de dividendos, equivalente a 2,73% do lucro líquido.

A Queiroz Galvão vai propor também que o pagamento dos dividendos seja realizado no dia 30 de maio de 2022, em vez de 6 de maio de 2022, conforme indicado na proposta da administração da companhia. 

A proposta da Queiroz Galvão será objeto de deliberação na Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, que será realizada na próxima terça-feira, 26 de abril. 

Leia abaixo a íntegra da correspondência da Queiroz Galvão:

“Fazemos referência à Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária da Enauta Participações S.A. (“Companhia” ou “Enauta”) a se realizar no dia 26 de abril de 2022, às 10:00 horas, e à proposta da administração para a destinação do resultado do exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2021. O lucro líquido da Companhia no exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2021 foi de R$1.444.559.052,93. Além da parcela a ser destinada obrigatoriamente para a reserva legal, foi proposto pela administração (a) a destinação de R$39.467.437,35 a título de dividendos, equivalente a 2,73% do lucro líquido; e que (b) R$1.332.863.662,93 fosse destinado para a Reserva de Investimentos prevista no artigo 32 do Estatuto Social da Companhia. Vimos, por meio desta, manifestar que a Queiroz Galvão S.A. proporá na referida Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária diferente destinação do lucro líquido apurado pela Enauta ao final do exercício social de 2021, para que haja a declaração de dividendos no valor de R$ 450.000.000,00, bem como, que o pagamento destes ocorra no dia 30 de maio de 2022. Assim sendo, nos termos da Resolução CVM nº 44, de 23 de agosto de 2021, considerando a relevância do assunto e para evitar que haja qualquer assimetria informacional, solicitamos que a Companhia divulgue a presente correspondência sob a forma de Fato Relevante.”

 

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Redação

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