Publicado às 20h25
A B3 deferiu parcialmente o pedido de tratamento excepcional apresentado pelo Banco BMG (BMGB4) com base no art. 3.1.1 do Regulamento do Nível 1 de Governança Corporativa acerca do desenquadramento do percentual mínimo de ações em circulação.
A informação foi divulgada pelo BMG na noite desta sexta, 18.
A B3 autorizou o Banco, em caráter extraordinário, a manter temporariamente o free float abaixo do percentual mínimo exigido pelo Regulamento, devendo manter em livre circulação, concomitantemente e no mínimo, ações representativas de 15% de seu capital social e 47% do total de ações preferenciais até sua recomposição (isto é, até o atingimento, concomitantemente e no mínimo, de 15% do capital social do Banco e 50% do total de suas ações preferenciais em circulação no mercado).
O prazo para recomposição expira em 17.11.2022.
Como condições para a manutenção do tratamento excepcional concedido pela B3, o BMG deverá reformar seu estatuto social para prever que o Conselho Fiscal terá funcionamento permanente, além de permanecer observando medidas robustas de governança corporativa, tais como a manutenção, no estatuto social do Banco, da cláusula compromissória de arbitragem; do direito de tag along de 100% para os acionistas minoritários, incluindo os titulares de ações preferenciais, em caso de alienação de controle; da previsão de, no mínimo, 2 membros ou 20% de conselheiros independentes, o que for maior; bem como a obrigação de divulgação em inglês de fatos relevantes, informações sobre proventos, por meio de avisos aos acionistas ou comunicados ao mercado e comunicação de seus resultados (press release de resultados); e a obrigação de realização de teleconferências de resultados até, no máximo, 5 dias úteis após a divulgação de informações financeiras (incluindo as trimestrais) pelo Banco.
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