MANCHETE SECUNDÁRIA

B3 atende, em caráter extraordinário, pedido da Oi envolvendo regra de ‘penny stock’

 

 

Publicado às 21h16

 

A Oi (OIBR3) informou na noite desta sexta-feira, 25, que a B3 atendeu, em caráter extraordinário, do pedido de reconsideração pelo qual a B3 havia solicitado a divulgação dos procedimentos e cronograma para enquadramento da cotação das ações da companhia em valor igual ou superior a R$ 1,00 até 19 de julho de 2022 ou até a data da primeira assembleia geral a ser convocada após o recebimento do referido ofício, o que ocorresse primeiro. 

O regramento da B3 determina que nenhuma ação de empresa pode ser negociada por preço unitário menor que R$ 1,00 por mais de três meses.

“Dessa forma, informamos que fica sem efeito a determinação do ofício 61.2022-SLS, de modo que, a partir de 31 de março de 2022, será iniciado um novo período para eventual apuração de 30 pregões ininterruptos com a cotação das ações da companhia abaixo de R$ 1,00”, afirmou a Oi em um fato relevante nesta sexta.

Caso ocorra desenquadramento com base na apuração a ser realizada no referido período, a companhia deverá imediatamente submeter a seus acionistas proposta de grupamento de suas ações para deliberação em Assembleia Geral, explica a tele. 

No fato relevante, a Oi destacou ainda que seu pedido, deferido pela B3, teve por fundamento evitar quaisquer prejuízos aos seus stakeholders, tendo em vista a proximidade da conclusão de duas importantes operações amplamente divulgadas: a venda da UPI Ativos Móveis; e a alienação do controle da UPI InfraCo,  que, segundo a Oi, “serão importantes catalizadores para as ações, uma vez que são indispensáveis para a sustentabilidade de longo prazo da companhia”, bem como a previsão de encerramento do processo de Recuperação Judicial, prorrogado até o final de março de 2022, justamente para fins de viabilizar a finalização dos procedimentos de alienação das referidas UPIs. 

 

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Redação
Tags: OiOibr3

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