Publicado às 21h03
A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) emitiu um esclarecimento na noite desta segunda-feira, 7, após notícias sobre eventuais irregularidades ou nulidade das reuniões extraordinárias do conselho diretor da Anatel ocorridas em 28 e 31 de janeiro de janeiro.
A Agência destacou que sempre se pautou pela “legalidade e transparência de seus atos” e que “pedidos de anulação de atos administrativos seguem o rito padrão”.
Leia a íntegra da nota ao final desse texto.
Mais cedo, o Valor Econômico divulgou que um “descuido” do comando da Anatel no trâmite de aprovação da venda dos ativos de telefonia móvel da Oi para as concorrentes Telefônica/Vivo, Claro e TIM coloca em risco o cumprimento de prazo de conclusão do processo de recuperação judicial da companhia.
Segundo o Valor, a diretoria da agência precisará “convalidar” a decisão sobre o caso para evitar contestação na Justiça. A informação é atribuída a “uma fonte graduada do órgão”.
A Copel Telecom entrou com pedido de anulação da decisão do conselho diretor.
Vale lembrar que o conselho diretor da Anatel havia aprovado a venda da Oi Móvel para Tim (TIMS3), Vivo (VIVT3) e Claro na semana passada, impondo algumas condições.
Na próxima quarta-feira, 9, a operação vai ser analisada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
“Em função de questionamentos e notícias sobre eventuais irregularidades ou nulidade das reuniões extraordinárias do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) ocorridas em 28 e 31 de janeiro de 2022, primeiramente a Anatel esclarece que sempre se pautou pela legalidade e transparência de seus atos.
Especialmente no que tange ao pedido de anulação protocolado pela Copel Telecomunicações S.A. em 3 de fevereiro, a Agência informa que processos de pedidos de anulação de atos administrativos seguem o rito padrão, previsto no art. 77 do Regimento Interno da Agência, aprovado pela Resolução nº 612/2013.
Por fim, é importante registrar que, até que haja a decisão final sobre o citado caso, todos os atos praticados pela Anatel presumem-se legais e permanecem válidos”.
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