Anatel emite esclarecimento sobre ‘caso Oi’

7 de fevereiro de 2022 Por Redação

 

Publicado às 21h03

 

A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) emitiu um esclarecimento na noite desta segunda-feira, 7, após notícias sobre eventuais irregularidades ou nulidade das reuniões extraordinárias do conselho diretor da Anatel ocorridas em 28 e 31 de janeiro de janeiro.

A Agência destacou que sempre se pautou pela “legalidade e transparência de seus atos” e que “pedidos de anulação de atos administrativos seguem o rito padrão”. 

Leia a íntegra da nota ao final desse texto.

Mais cedo, o Valor Econômico divulgou que um “descuido” do comando da Anatel no trâmite de aprovação da venda dos ativos de telefonia móvel da Oi para as concorrentes Telefônica/Vivo, Claro e TIM coloca em risco o cumprimento de prazo de conclusão do processo de recuperação judicial da companhia. 

Segundo o Valor, a diretoria da agência precisará “convalidar” a decisão sobre o caso para evitar contestação na Justiça. A informação é atribuída a “uma fonte graduada do órgão”. 

A Copel Telecom entrou com pedido de anulação da decisão do conselho diretor.

Vale lembrar que o conselho diretor da Anatel havia aprovado a venda da Oi Móvel para Tim (TIMS3), Vivo (VIVT3) e Claro na semana passada, impondo algumas condições.

Na próxima quarta-feira, 9, a operação vai ser analisada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Leia a íntegra da nota de esclarecimento da Anatel:

“Em função de questionamentos e notícias sobre eventuais irregularidades ou nulidade das reuniões extraordinárias do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) ocorridas em 28 e 31 de janeiro de 2022, primeiramente a Anatel esclarece que sempre se pautou pela legalidade e transparência de seus atos.

Especialmente no que tange ao pedido de anulação protocolado pela Copel Telecomunicações S.A. em 3 de fevereiro, a Agência informa que processos de pedidos de anulação de atos administrativos seguem o rito padrão, previsto no art. 77 do Regimento Interno da Agência, aprovado pela Resolução nº 612/2013.

Por fim, é importante registrar que, até que haja a decisão final sobre o citado caso, todos os atos praticados pela Anatel presumem-se legais e permanecem válidos”.

 

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