Publicado às 14h22
O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) emitiu nesta terça, 4, a certidão de trânsito em julgado da decisão da Superintendência-Geral do orgão que aprovou a fusão entre a Hapvida (HAPV3) e a Notre Dame Intermédica (GNDI3) sem restrições.
A decisão de aprovação se tornou definitiva após o prazo de 15 dias corridos a partir da publicação, não havendo recurso de terceiros ou avocação pelo Tribunal do Cade.
A Notre Dame informou em um fato relevante na tarde desta terça, 4, que irá trabalhar juntamente com a Hapvida em um cronograma das etapas a serem cumpridas até o fechamento definitivo da operação.
Já a Hapvida declarou também em um fato relevante que a próxima etapa contempla o fechamento da operação (closing), que deverá ocorrer no início de fevereiro.
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