Publicado às 19h56
A Viver Incorporadora e Construtora (VIVR3) informou nesta sexta, 17, após o fechamento do mercado, que foi certificado o trânsito em julgado da sentença que decretou o encerramento de sua recuperação judicial.
O termo jurídico “trânsito em julgado” refere-se ao momento em que uma decisão – sentença ou acordão – torna-se definitiva, não podendo mais ser objeto de recurso.
“Destaca-se que os créditos concursais remanescentes, bem como todos os créditos ilíquidos, cujo fato gerador seja anterior ao pedido da Recuperação Judicial, continuam sujeitos aos efeitos do Plano de Recuperação Judicial, com observância das normas legais acerca do valor devido”, explicou a Viver no fato relevante enviado ao mercado.
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