B3 autoriza JSL a manter temporariamente percentual mínimo de free float de até 15% 

3 de dezembro de 2021 Por Redação

 

Publicado às 19h08

 

A B3 aprovou alterações às condições do tratamento excepcional da JSL (JSLG3) em relação ao art. 10 do Regulamento do Novo Mercado, que dispõe sobre a manutenção do percentual mínimo de ações em circulação (free float). 

A informação foi divulgada na noite desta sexta, 3.

A B3 autorizou que a companhia mantenha temporariamente um percentual mínimo de free float de até 15% do seu capital social, sendo que sua recomposição nos patamares exigidos pelo Regulamento deverá ocorrer até o dia 24.05.2023. 

“Essa autorização tem o fim exclusivo de viabilizar a futura realização de um plano de recompra de ações de emissão da JSL, o qual ainda terá seus termos e condições definidos e será submetido oportunamente à análise e deliberação do conselho de administração da companhia”, explicou a JSL. 

Como contrapartida à concessão do tratamento excepcional, a JSL assumiu perante à B3 o compromisso de manter a contratação de um formador de mercado enquanto seu free float estiver em um percentual inferior a 25% do seu capital social.

 

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