Publicado às 21h26
A Petrobras (PETR3, PETR4) informou na noite desta quarta, 24, que seu conselho de administração, em reunião realizada hoje, aprovou a revisão da Política de Remuneração aos Acionistas.
Segundo a companhia, o aprimoramento da Política tornou-se importante em razão da antecipação do alcance da meta de endividamento bruto abaixo de US$ 60 bilhões no 3º trimestre de 2021, originalmente prevista para 2022.
A petroleira estabelece o nível de endividamento bruto “ótimo” de US$ 60 bilhões, incluindo os compromissos relacionados a arrendamentos mercantis, por isso, para fins da Política, adotará parâmetro que comporte flexibilidade em torno desse endividamento alvo, passando a aplicar o endividamento bruto de US$ 65 bilhões como critério para definição da forma de apuração da remuneração a ser distribuída.
“Adicionalmente, foi definido que a distribuição de remuneração deverá ser feita trimestralmente”, explicou a petroleira.
O CAPEX da fórmula original do fluxo de caixa livre também foi ajustado, para contemplar o bônus de assinatura dos leilões.
“A revisão também teve o objetivo de simplificar a Política e estabelecer uma remuneração mínima anual, promovendo maior previsibilidade ao fluxo de pagamentos aos acionistas”, afirmou a Petrobras.
Em todos os parâmetros de distribuição, a remuneração aos acionistas deve seguir as regras previstas na Lei 6.404/76, no Estatuto Social da Companhia e não deve comprometer a sustentabilidade financeira de curto, médio e longo prazos.
A Política traz os seguintes parâmetros de distribuição de proventos, que deverão ser seguidos nas decisões do Conselho de Administração e nas propostas da Administração à Assembleia Geral de Acionistas:
1.1. A remuneração mínima anual será equivalente para as ações ordinárias e as ações preferenciais, desde que supere o valor mínimo para as ações preferenciais previsto no Estatuto Social da companhia.
Além disso, a Petrobras informou que poderá excepcionalmente promover a distribuição de dividendos extraordinários mesmo na hipótese de não verificação de lucro líquido, uma vez atendidas as regras previstas na Lei 6.404/76 e observados os critérios definidos na Política.
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