Publicado às 21h09
A Eletrobras (ELET3, ELET6) prestou esclarecimentos após a notícia veiculada pelo jornal Valor Econômico, em 11/11/2021, sob o título “STJ libera Eletrobras de passivo de R$ 11 bilhões”.
A Eletrobras explicou em um comunicado arquivado no site da Comissão de Valores Mobiliários na noite de sexta, 12, que a notícia do jornal “não está adequada” ao contexto do julgamento dos Embargos de Declaração nos Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial nº 790.288/PR, pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 10 de novembro de 2021.
O julgamento trata da disputa entre a companhia e a contraparte Decoradora Roma.
Mais especificamente, diz respeito aos critérios de incidência de juros remuneratórios sobre a diferença de correção monetária incidente sobre os créditos devidos pela companhia a título de empréstimo compulsório sobre energia elétrica (ECE), após a data da assembleia de conversão dos referidos créditos em ações preferenciais da Eletrobras.
“O colegiado acolheu os embargos de declaração interpostos pela Eletrobras, com efeitos modificativos, para negar provimento aos embargos de divergência da contraparte Decoradora Roma Ltda, confirmando, neste aspecto, a tese da Eletrobras de que os créditos foram pagos nos termos da legislação própria (Decreto Lei nº 1.512/76), de modo que os juros remuneratórios devem incidir sobre os créditos apenas até a data das Assembleias Gerais Extraordinárias – as quais converteram os créditos de ECE em ações da companhia”, afirmou a estatal.
Ainda de acordo com a Eletrobras, a discussão objeto do processo judicial da decoradora Roma e os valores estimados de impacto para os demais processos judiciais semelhantes, em caso de uma decisão desfavorável sobre a aplicação de juros remuneratórios após a assembleia de conversão dos créditos, já havia sido divulgada pela companhia no Formulário de Referência da Companhia, 20 F e notas explicativas de demonstrações financeiras.
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