CSN anuncia aquisição da Metalgráfica Iguaçu

24 de novembro de 2021 Por Redação

 

 

Publicado às 19h34

 

 

A Companhia Siderúrgica Nacional – CSN (CSNA3) celebrou com os acionistas controladores da Metalgráfica Iguaçu (MTIG3, MTIG4) contrato por meio do qual as partes acordaram em promover a combinação das operações de ambas as sociedades mediante a incorporação da totalidade das ações de emissão da Metalgráfica pela CSN. 

A informação consta em um fato relevante enviado pela CSN ao mercado na noite desta quarta, 24.

A operação, a ser submetida à aprovação dos acionistas da CSN e da Metalgráfica, resultará: na incorporação, pela CSN, da totalidade das ações de emissão da Metalgráfica, tornando-a sua subsidiária integral; e em contrapartida à incorporação de ações, no recebimento pelos acionistas da Metalgráfica de ações da CSN (a serem emitidas em aumento de capital, com expectativa de diluição máxima de 0,01% do capital social da CSN) em substituição às ações da Metalgráfica de acordo com a relação de troca a ser aprovada em assembleia geral extraordinária das companhias. 

“Nos termos do Contrato de Investimento, a CSN e a Metalgráfica concordam que, para fins da fixação da relação de substituição das ações, será considerado o valor econômico da Metalgráfica aferido em avaliação preliminar conduzida por empresa especializada, e, no caso da CSN, o preço médio das ações de sua emissão nos últimos 30 pregões, em razão de sua liquidez e dispersão”, explicou a CSN. 

Fundada em 1951, a Metalgráfica possui aproximadamente 300 funcionários em suas unidades em Ponta Grossa (PR) e Goiânia (GO), e produz latas de aço para o mercado nacional e internacional de embalagens metálicas para alimentos. 

“A operação é um passo estratégico para ampliar a capacidade de produção da divisão de embalagens da CSN”, destacou a siderúrgica no fato relevante. 

Segundo a companhia, a tecnologia utilizada pela Iguaçu é mais moderna do que a utilizada pela CSN, melhorando a competitividade do negócio e fortalecendo a cadeia nacional, especialmente em relação às embalagens sucedâneas. 

Os termos e condições detalhados da operação serão definidos no Protocolo e Justificação que será oportunamente divulgado ao mercado. 

 

 

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