Copel migra para o Nível 2 de governança corporativa da B3
Publicado às 8h56
A Companhia Paranaense de Energia – Copel (CPLE3, CPLE5, CPLE6, CPLE11) que, em assembleia geral extraordinária foi aprovada a alteração do Estatuto Social da companhia possibilitando a efetivação da migração ao “Nível 2” de Governança Corporativa da B3.
Dessa forma as ações e UNITs da Copel passarão a ser negociadas no Nível 2 a partir de 01 de dezembro de 2021.
O regulamento do Nível 2 contempla práticas diferenciadas de governança corporativa como: tag along de 100% para as ações ordinárias e preferenciais, conferindo tratamento equitativo aos acionistas da companhia; direito de voto para os acionistas preferencialistas em assuntos que tratem de transformação, incorporação, cisão ou fusão da companhia; e utilização da Câmara de Arbitragem do Mercado – CAM da B3.
A Copel destacou que a listagem no Nível 2 solidifica um ciclo de robustos avanços em governança corporativa implementados nos anos recentes, como garantia estatutária de aplicação integral de reajustes tarifários homologados pela Agência Nacional de Energia Elétrica, e que só pode ser alterada ou excluída caso haja aprovação da maioria dos acionistas detentores de ações preferenciais; nova política de dividendos oferecendo previsibilidade, alinhada com a solidez financeira; política de Investimentos com diretrizes claras para orientar o crescimento sustentável da companhia; aumento de 2 para 3 o número de membros eleitos pelos acionistas não controladores no Conselho de Administração, entre outros.
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