MANCHETE 4

10 dicas do Procon para quem vai comprar na Black Friday

 

Publicado às 13h41

 

O Procon elaborou uma série de dicas para quem pretende comprar na Black Friday. Leia e evite problemas:

1 – Evite as tentações da compra por impulso: Tenha sempre em mente que você deve pesquisar o produto que você quer. Compare preços.

2 – É sempre bom verificar se a loja é de confiança: Confira, principalmente em compras pela internet, se a empresa fornece o CNPJ, o endereço físico e os meios de contato. Pesquise a reputação da empresa antes da compra.

3 – Nas compras pela internet ou por telefone, o consumidor tem um prazo de sete dias para se arrepender, cancelar a compra e receber o seu dinheiro de volta ou trocar por outro produto: Não precisa de motivo para não querer mais o produto. É um direito do consumidor, neste prazo, devolver o produto e ter o seu dinheiro de volta na mesma forma em que fez o pagamento ou trocar por outro artigo. Mas lembre-se: esse prazo vale apenas para compras feitas fora de lojas físicas, como em sites ou por telefone.

4 – Em caso de erro por parte do fornecedor, o consumidor pode pedir a troca: Depois da compra, caso haja algum erro na entrega, o consumidor tem o direito de solicitar a troca dentro do prazo estabelecido pelo lojista. Se o problema persistir mesmo depois da troca, ele poderá pedir o cancelamento da compra e a devolução do dinheiro.

5 – Acompanhe os preços dos produtos que deseja antes da Black Friday: Um auxílio para essa tarefa são os sites de comparação de preços, especialmente aqueles que oferecem um histórico do valor do produto. Guarde a pesquisa.

6 – O preço promocional não anula os direitos do consumidor: Os direitos relativos à troca do produto com defeito, por exemplo, permanecem mesmo que ele esteja em promoção. A loja é sempre obrigada a trocar produtos com defeito no prazo por ela estabelecido.

7 – As informações sobre preço, prazo e entrega devem estar em destaque: O consumidor tem de ter acesso a estas informações sem que seja necessário chamar um vendedor ou atendente da loja para obtê-las antes do pagamento.

8 – O consumidor deve reclamar em caso de mudança na oferta ou qualquer dificuldade no ato da compra: Se o site estiver instável ou se o preço variar durante a compra, salve as informações e faça uma reclamação à empresa. A oferta deve ser cumprida de acordo com a divulgação.

9 – O consumidor pode escolher em que parte do dia vai receber em casa o produto comprado: No Estado do Rio, a lei garante ao consumidor o direito de escolher o turno (manhã, tarde ou noite) de entrega do produto. Em outros estados isso pode também pode ser feito.

10 – Salve ou imprima tudo que for relacionado à compra: O consumidor deve sempre guardar a oferta, o pedido, o prazo de entrega, o comprovante de pagamento, o contrato e os anúncios publicitários relacionados ao produto que adquiriu.

Fonte: Procon

 

 

 

Published by
Redação

Recent Posts

Notícia do BB, Carrefour, Tim, Telefônica Brasil, Hapvida, Equatorial, Elektro Redes e da B3

  Publicado às 21h31   Notícias corporativas Banco do Brasil (BBAS3) divulga resultado do 2T24…

22 de julho de 2024

Elektro Redes (EKTR4) aprova dividendos intermediários

    Publicado às 21h27   O conselho de administração da Elektro Redes (EKTR4) aprovou…

22 de julho de 2024

Equatorial (EQTL3) informa sobre aumento de capital

  Publicado às 21h18   Em um aviso enviado ao mercado nesta segunda-feira, 22, a…

22 de julho de 2024

Telefônica Brasil (VIVT3) compra a IPNet

  Publicado às 21h08   A Telefônica Brasil (VIVT3) informou nesta segunda-feira, 22, que, por…

22 de julho de 2024

Hapvida (HAPV3) faz acordo com Riza para construção de dois hospitais

  Publicado às 20h57   A Hapvida (HAPV3) celebrou memorando de entendimentos com a Riza…

22 de julho de 2024

Tim (TIMS3) paga provento nesta terça, 23:

  Publicado às 20h45   A Tim (TIMS3) paga nesta terça-feira, 23, a terceira parcela…

22 de julho de 2024