Grendene vai constituir uma joint venture em parceria com a 3G Radar

7 de outubro de 2021 Por Redação

 

Publicado às 22h02

 

 

A Grendene (GRND3) celebrou com a 3G Radar Private Fund I LP, fundo gerido pela 3G Radar Gestora de Recursos, os documentos vinculantes para a constituição de uma joint venture (JV) com sede no Reino Unido a ser denominada “Grendene Global Brands Limited”. 

A informação foi divulgada na noite desta quinta-feira, 7, em um fato relevante.

A gestora 3G Radar é parceira da 3G Capital, que tem entre os sócios os bilionários Jorge Paulo Lemann, Marcel Telles e Carlos Alberto Sicupira.

Segundo a Grendene, o objetivo será a distribuição e a comercialização dos produtos da Grendene em determinados mercados internacionais. 

“A JV será controlada e gerida pela 3G Radar, a qual deterá 50,1% do capital social da JV e indicará 3 membros do seu conselho de administração, enquanto a Grendene deterá 49,9% do capital social da JV e indicará 2 membros do seu conselho de administração”, explicou a companhia. 

A Grendene e a 3G Radar celebraram um acordo de acionistas da JV para regular seus direitos e obrigações. 

Também nesta data, a companhia e a JV celebraram um acordo master de distribuição e franquia (MFDA) para regular a venda dos produtos da Grendene no exterior, seja diretamente pela JV ou por meio de terceiros, bem como para realizar a gestão da rede de distribuição terceirizada dos produtos Grendene no exterior, em ambos os casos para a venda ao varejo, a intermediários em geral ou ao consumidor final. 

Conforme previsto no acordo de acionistas, a Grendene e a 3G Radar contribuirão na JV o montante total de 50 milhões de dólares, na proporção de suas respectivas participações, até 30 dias contados da data de assinatura do acordo de acionistas. 

Adicionalmente, caso requerido pelo conselho de administração da JV, as partes ficarão obrigadas a aportar na JV o montante adicional de 50 milhões na proporção de suas respectivas participações. 

Contrato de Opção

A Grendene informou, ainda, que recebeu da 3G Radar uma comunicação a respeito da potencial aquisição de participação relevante em função da celebração do contrato de Opção. 

O referido contrato de Opção de compra de ações entre a 3G Radar e Alexandre Grendene Bartelle, Pedro Grendene Bartelle, Pedro Bartelle, Giovana Bartelle Velloso, André de Camargo Bartelle, Gabriela de Camargo Bartelle, com a interveniência da companhia, pelo qual estes últimos outorgaram à 3G Radar uma Opção de aquisição de ações de emissão da companhia detidas pelos outorgantes, sujeito ao atingimento de determinadas metas de acordo com os resultados da Grendene no âmbito do MFDA. 

O contrato de Opção prevê que a 3G Radar terá a opção de adquirir dos outorgantes ações representativas de até 12% do capital social da Grendene, conforme o atingimento de determinadas metas vinculadas aos resultados da Grendene no âmbito do MFDA, inclusive em caso de mudança de controle da Grendene durante o prazo exercício previsto no Contrato de Opção. 

O Contrato de Opção prevê ainda que os outorgantes não poderão transferir ações da companhia que façam com que cada um dos outorgantes possua uma quantidade de ações inferior ao número de ações objeto da Opção. 

Em caso de exercício da Opção, a 3G Radar não poderá transferir as ações adquiridas no âmbito da opção pelo prazo de 3 anos contados da data de fechamento da opção, sendo certo que a 3G Radar poderá transferir 1/3 (um terço) das ações adquiridas por meio da opção a cada um ano após a data de fechamento da opção.

 

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