Publicado às 20h29
Em reunião extraordinária realizada nesta terça-feira, 19, o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CPPI) aprovou, por unanimidade, a Resolução n° 203/2021, que trata da modelagem da desestatização da Eletrobras.
De acordo com o art. 6, inciso II, da Lei nº 9.491/1997, compete ao CPPI aprovar a modalidade operacional, os ajustes e as condições da desestatização.
A decisão foi adotada tendo por base os estudos técnicos especializados contratados pelo BNDES e concluídos recentemente.
A referida resolução detalha os atos de reestruturação societária da Eletrobras a ser realizada antes da desestatização, de modo a segregar Itaipu Binacional e Eletronuclear para que permaneçam sob controle acionário da União, conforme determina a lei e a Constituição Federal. Além disso, exige que, previamente à desestatização, sejam promovidas alterações no Estatuto Social da Eletrobras para incluir mecanismos para incentivar a pulverização acionária e impedir o exercício de poder de controle por um único acionista ou grupo de acionistas.
A ideia é transformar a companhia em uma verdadeira corporation, robustecendo os órgãos de administração da companhia, em linha com a estrutura de governança já adotada, com sucesso, por muitas grandes empresas de energia no exterior.
A resolução prevê, ainda, diversos atos e contratos para ser finalmente viabilizada a conclusão das obras da usina de Angra 3.
Esses atos e contratos, além de garantir a governança da Eletronuclear, permitirão que os investimentos públicos realizados no projeto de Angra 3 não sejam perdidos, mas se revertam em favor da sociedade brasileira.
Seguindo o que foi determinado pela Lei nº 14.182/2021, que autorizou a desestatização da empresa, a resolução estabelece que o controle da União será pulverizado por meio da emissão de grande volume de novas ações (“oferta primária”), que permitirá também a captação de importantes recursos financeiros adicionais para a empresa.
Caso essa oferta primária não seja suficiente para reduzir a participação direta e indireta da União para 45% ou menos do capital votante, poderá ser feita uma suplementação da oferta com a venda concomitante de ações da própria União (“oferta secundária”).
Essa medida garante a efetiva desestatização da Eletrobras, aumentando a atratividade das ações, sem que a União deixe de ser a principal acionista da companhia já privatizada.
Pela resolução, o CPPI garantiu prioridade a empregados e aposentados da Eletrobras e de suas subsidiarias para adquirirem até 10% do total das ações ofertadas.
Além de qualquer pessoa física residente e domiciliada no Brasil poder adquirir diretamente as ações ofertadas, a resolução permite a compra indireta das ações por meio de cotas de fundos mútuos de privatização (FMP), adquiridas com recursos correspondentes a até 50% do saldo da conta vinculada do FGTS.
No total, o CPPI autorizou o uso de até R$ 6 bilhões do saldo do FGTS para esse tipo de investimento.
Adicionalmente, foi estabelecido um valor baixo de entrada para participação, por investidores individuais, através desta modalidade: R$ 200,00.
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